
Os Açores vão a votos a 25 de outubro próximo para escolher uma nova Assembleia Regional e, por sequência, um novo Governo Regional.
Ora, a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores prevê que haja mesas de voto antecipadas em mobilidade.
Umas dessas mesas de voto funcionará no Funchal.
Foi nesse sentido que a Câmara Municipal do Funchal publicou um edital convocando os delegados dos partidos políticos/coligações concorrentes à Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
A reunião está marcada para as 17 horas do próximo dia 1 de outubro, na sala da Assembleia Municipal do Funchal, com o objetivo de procederem à escolha dos membros da mesa de voto antecipado em mobilidade.
Podem votar antecipadamente:
a) Os militares que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto, por imperativo inadiável de exercício das suas funções;
b) Os agentes de forças e serviços que exerçam funções de segurança interna nos termos da lei e se encontrem em situação análoga à prevista na alínea anterior;
c) Os trabalhadores marítimos e aeronáuticos que por força da sua actividade profissional se encontrem presumivelmente embarcados ou deslocados no dia da realização da eleição;
d) Os eleitores que por motivo de estudo ou formação profissional se encontrem matriculados ou inscritos em estabelecimento de ensino situado fora da ilha por onde se encontrem recenseados;
e) Os eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto;
f) Os eleitores que se encontrem presos e não privados de direitos políticos.
g) Os membros que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas, no dia da realização da eleição.
Podem também votar antecipadamente os seguintes eleitores deslocados no estrangeiro:
a) Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;
b) Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Governo Regional dos Açores;
c) Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
d) Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
e) Membros integrantes de delegações oficiais do Estado e da Região Autónoma.
Podem ainda votar antecipadamente os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados no número anterior.
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