GR estabelece regras para o campismo; Ribeira da Tabua a cargo da SOCICORREIA por mais de sete milhões e meio

O Conselho do Governo Regional reuniu-se hoje em plenário, determinando aprovar as medidas de desconfinamento relativas à actividade de campismo em área florestal e áreas protegidas, sob condição da observar certas obrigações. Nomeadamente, cumprir com a capacidade de carga autorizada (tendas/número de campistas), a qual fica reduzida a 50% da capacidade normal; manter o distanciamento mínimo de 5 (cinco) metros entre as tendas, excepto se os campistas integrarem o mesmo agregado familiar. São proibidos aglomerados de pessoas, salvo quando correspondam ao mesmo agregado familiar e nunca em número superior a 10 pessoas; manter o distanciamento social de 2 metros entre os campistas que não sejam do mesmo agregado familiar.

Dever-se-á ainda cumprir com as regras de etiqueta respiratória e de higienização das mãos, assim como assegurar as demais medidas e cuidados necessários à protecção individual, nomeadamente no que se refere ao uso de máscara. As instalações sanitárias permanecerão encerradas, excepto aquelas em que for possível garantir a sua regular higienização. Por outro lado, a recolha dos resíduos que os campistas produzirem é obrigatória, independentemente da sua natureza e tipologia, devendo ser transportados os ditos resíduos pelos mesmos até aos devidos pontos de recolha.

Decidiu-se ainda isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2020, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com
vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público
marítimo, à excepção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Directa da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.

Por outro lado, deliberou-se autorizar a realização da despesa inerente à empreitada de “Prevenção e Mitigação do Risco de Derrocadas nas Escarpas Sobranceiras à ER 223 – Troço Estreito da Calheta / Jardim do Mar – Fase B”, até ao montante de 13.725.000,00 €, reconhecendo, desta forma, a necessidade de mitigação do risco de instabilização dos taludes sobranceiros à referida estrada regional como forma de promover a segurança dos seus utilizadores.

Decidido foi ainda adjudicar a empreitada de “Regularização e Canalização da Ribeira da Tabua, a montante da ER 222 – 2.ª Fase” à proposta apresentada pelo concorrente SOCICORREIA – ENGENHARIA, S.A, pelo preço contratual de € 7.547.000,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta sete mil euros), e pelo prazo de execução
de 540 dias. Neste concurso apresentaram-se oito candidatos, tendo sido adjudicada a empreitada à SOCICORREIA – ENGENHARIA, S.A. por ter apresentado o preço mais baixo.

O GR diz que “se procura dar continuidade à regularização e canalização desta linha de água executada em fases anteriores e dar seguimento a um continuado conjunto de intervenções estruturais e não estruturais, de forma a materializar uma resposta integrada e multissectorial face à elevada susceptibilidade, designadamente da Ilha da Madeira, à ocorrência de fenómenos naturais, cujo último evento extremo ocorreu a 20 de Fevereiro de 2010”.

Os governantes reunidos resolveram ainda adjudicar, no âmbito do procedimento denominado “Execução de Coberturas em Vários Polidesportivos de Escolas Básicas”,  o LOTE 1 – ESCOLA BÁSICA DO 1.ª CICLO DO CANIÇO,
– o LOTE 2 – ESCOLA BÁSICA DOS 2.º E 3.º CICLOS DE SANTO ANTÓNIO,  o LOTE 3 – ESCOLA BÁSICA DOS 2.º E 3.º CICLOS DE SÃO ROQUE, à proposta apresentada, para cada lote, pelo agrupamento concorrente VAPOR ILHAS – MONTAGENS TÉCNICAS E INDUSTRIAIS, LDA./ RIM – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A., pelo preço contratual, respetcivamente, de 344.999,00€ (trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove
euros), 359.999,00€ (trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove euros) e 311.999,00€ (trezentos e onze mil, novecentos e noventa e nove euros), e pelo prazo de execução de 150 dias.

Neste procedimento registaram-se cinco candidatos e o critério de adjudicação foi pelo preço mais baixo.
Com esta contratação visa-se dotar os polidesportivos da Escola Básica do 1.º ciclo do Caniço; da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclo de Santo António, Funchal, e da Escola Básica do 2.º e 3.º ciclo de S. Roque, Funchal, de coberturas de protecção, de forma a permitir a sua utilização permanente, mesmo em situações de condições climatéricas adversas, reduzindo substancialmente o número de aulas de educação física perdidas e, ainda, permitir a boa prática do desporto escolar.


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