ACIF “apreensiva” por não ter sido ainda anunciado um plano de desconfinamento para o Turismo na Madeira

A ACIF mostra-se satisfeita com a abolição das medidas de segurança e higiene impostas ao comércio a retalho, nomeadamente, a proibição da “prova de pronto a vestir em geral, calçado, acessórios, bijuterias e outros.

Uma nota da ACIF, hoje emitida, tem duas vertentes muito concretas de preocupação, relativamente ao processo de desconfinamento apresentado pelo Governo Regional. Por um lado, aquela associativa representativa do tecido empresarial, mostra-se disponível para colaborar com o Governo Regional na elaboração dos planos de desconfinamento do setor da restauração e do turismo”, mas por outro alerta que em matéria de turismo, está “apreensiva” por não ter sido ainda apresentado um plano de desconfinamento na Região.

No comunicado, a ACIF refere que “na sequência das declarações proferidas pelo Presidente do Governo Regional, durante a conferência de imprensa do dia 8 de maio, manifesta a sua total disponibilidade para colaborar com o Governo Regional na elaboração de um manual de normas para o setor da restauração, previsto abrir no próximo dia 18 de maio, tendo já, inclusivamente, feito algum trabalho nesse sentido, em colaboração com os seus associados do setor”.

Em relação ao setor do turismo, a ACIF-CCIM “regista alguma apreensão pelo facto de ainda não ter sido anunciado qualquer plano de desconfinamento, pois, apesar de termos perfeita consciência de que este setor carece de outro tipo de intervenção e que esta retoma irá depender de múltiplos fatores externos, entendemos que é urgente delinear uma estratégia para a Região, envolvendo todos os stakeholders, numa estratégia de antecipação, face a outros destinos que também começam a se posicionar”.

A Associação afirma que “não podemos deixar de congratular o Governo Regional pela abolição das medidas de segurança e higiene impostas ao comércio a retalho, por intermédio da Resolução n.º 273/2020 de 1 de maio, nomeadamente, a proibição da “prova de pronto a vestir em geral, calçado, acessórios, bijuterias e outros”, na certeza de que o setor cumprirá com as demais normais de segurança em vigor, de modo que o ato da compra seja realizado com a máxima segurança”.


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