
Um dia depois do início da primeira fase do desconfinamento na Madeira, a ACIF veio a público assumir uma posição enérgica face ao que traduz como “medidas excessivas” na Região, considerando que “devem ser evitadas regras desnecessariamente limitativas e que, na prática, podem comprometer o normal desenvolvimento da atividade das empresas”.
Num comunicado, aquela associação representativa do comércio e indústria, assume esta posição tendo em conta que “foi anunciada, com alguma expetativa, a retoma faseada de alguns setores de atividade”.
A ACIF reporta-se a “algumas das medidas de segurança e higiene impostas ao comércio a retalho por intermédio da Resolução n.º 273/2020 de 1 maio, nomeadamente, a proibição da “prova de pronto a vestir em geral, calçado, acessórios, bijuterias e outros”, bem como de “trocas de produtos, salvo nos casos previstos na lei”, que não foi imposta fora do território da RAM, nem parece ter sido suportada em qualquer critério técnico-científico.
Em concreto, face a esta restrição, que surpreendeu os agentes económicos do comércio a retalho, mais concretamente do setor do vestuário e do calçado, e também a própria ACIF-CCIM, muitos dos nossos Associados consideram que não conseguirão concretizar quaisquer vendas, tornando a reabertura dos respetivos estabelecimentos comercialmente inútil e totalmente injustificada do ponto de vista financeiro”.
A ACIF-CCIM “lamenta que esta matéria não tenha sido previamente discutida com os representantes do setor, discussão que poderia ter contribuído quer para encontrar soluções razoáveis e exequíveis, quer para preparar, atempadamente, a respetiva implementação, pelo que irá propor ao Governo Regional a urgente revisão de algumas das medidas adotadas e que têm suscitado várias dúvidas e constrangimentos”.
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