Câmara de Lobos com apenas dois pontos de acesso; Autarquia alerta para o crime de desobediência

A Câmara Municipal de Câmara de Lobos deu conta de algumas recomendações à população, em virtude da criação da “cerca sanitária” desde as 00.00 horas deste domingo e por um prazo de quinze dias. Acessos pedonais interditos, dois acessos à freguesia, com controlo policial, e apenas um acesso à via rápida. Um apelo ao cumprimento e um alerta para o crime de desobediência.

Refere a nota enviada à comunicação social que “na sequência da Resolução do Conselho de Governo Regional da Madeira, Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril, que declarou a situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, Município de Câmara de Lobos, a partir das 00:00 do dia de hoje, para vigorar até às 00:00 horas do dia 3 de maio de 2020, a Câmara Municipal fez saber, hoje, que em estreita articulação com Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Câmara de Lobos, foi prontamente operacionalizada a cerca sanitária.

Nesta linha, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos faz saber à população as seguintes informações:

  1. Encontram-se interditos, por via da presença barreiras físicas e controlo policial, todos os acessos pedonais e rodoviários de ligação entre a freguesia de Câmara de Lobos e as freguesias limítrofes, conforme determinação da Resolução de Conselho de Governo.
  2. Foram encerradas todas as entradas e saídas da VR1, com exceção do troço de ligação à VR2, para garantir as acessibilidades das freguesias do Estreito de Câmara de Lobos e Jardim da Serra, bem como do nó de ligação da Quinta Grande.
  3. Para garantia da aplicação da cerca sanitária, foram criados apenas dois pontos de acesso à freguesia de Câmara de Lobos, com controlo policial, designadamente:
    1. Entrada da Ribeira dos Socorridos, instalada no troço viário da Estrada João Gonçalves Zarco a seguir à Ribeira dos Socorridos.
    2. Entrada da Pedreira, instalada no nó de ligação da VR2 à VR1, junto à entrada do Túnel da Nova Cidade.
  4. Conforme determinado na Resolução de Conselho de Governo, a recusa do cumprimento das obrigações inerentes à situação de calamidade e da ativação da cerca sanitária é suscetível de incorrer, os respetivos infratores, na prática de um crime de desobediência, previsto e punido nos termos do artigo 348.º do Código Penal.

A Câmara faz saber que, “conforme expresso na Resolução de Conselho de Governo, todos os cidadãos residentes na freguesia de Câmara de Lobos encontram-se abrangidos pelas medidas de restrição de interdição de saída da área geográfica da freguesia de Câmara de Lobos. Apenas estão autorizadas a se deslocar à freguesia de Câmara de Lobos pessoas residentes em outras freguesias tendo em vista a o desempenho de atividade profissional nos setores especificados no número 7.º da Resolução, devendo ser portadores de declaração da entidade patronal e sua apresentação nos pontos de controlo policial”.

A Autarquia reitera “novo apelo à população da freguesia de Câmara de Lobos para o cumprimento escrupuloso das medidas de contingência de circulação e a interdição de permanência na via pública”.


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