Governo Regional dá 800 mil euros à Orquestra Clássica; autoriza medidas de apoio às IPSS

O Conselho do Governo, hoje reunido em plenário, decidiu autorizar, a título excepcional, para as Instituições Particulares de Segurança Social e outras entidades de apoio social na RAM que mantêm instrumentos de cooperação com o Instituto de Segurança Social da Madeira, cujo funcionamento seja afectado pela aplicação de medidas transitórias de encerramento, parcial ou total, das
suas respostas sociais, a concretização do seu financiamento. Para acordos de cooperação e de gestão típicos, isto é,
aqueles cujo financiamento do ISSM, IP-RAM se determina em função da respectiva frequência de utentes/ cidadãos, a comparticipação mensal do ISSM, IP-RAM será realizada em função da frequência efectiva dos utentes/ cidadãos observada nas respostas sociais com referência ao mês de Janeiro de 2020.

Por outro lado e excepcionalmente, e por decisão do ISSM, IP-RAM, poderá ser determinado outro período temporal de
referência, caso se revele mais adequado; os apoios relativos à cobertura integral do mês de Março de 2020, a pagar em Abril/2020, serão determinados nos termos das alíneas anteriores.

A comparticipação com referência aos meses seguintes, enquanto se mantiver a aplicação da presente ou futuras medidas transitórias de encerramento de respostas sociais, será decidida pelo ISSM, IP-RAM também nos termos já anteriormente referenciados no princípio.

Já para as restantes tipologias de instrumentos de cooperação, manter o apoio mensal contratualizado no âmbito do respectivo instrumento de cooperaçãovigente, não o reduzindo em função do encerramento, parcial ou total, das respostas sociais objecto de acordo. Foi ainda decidido manter, para as IPSS e outras entidades de apoio social na RAM não afectadas pela presente ou
futuras medidas de encerramento, parcial ou total, de respostas sociais, os procedimentos de comparticipação ao funcionamento das respostas sociais desenvolvidas, nos termos dos instrumentos de cooperação vigentes.

Por outro lado, decidiu-se autorizar a celebração do contrato-programa com a ANSA – Associação Notas e Sinfonias Atlânticas,
para apoio ao funcionamento e execução das actividades da Associação Notas e Sinfonias Atlânticas (ANSA) em 2020,
no montante global de 800.000 euros e mandatar o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, para, em nome e representação da Região Autónoma da Madeira, suspender temporariamente os pagamentos referentes aos meses de Abril, Maio e Junho de 2020, das taxas de ocupação de espaço em depósito de inox, em barrica, em caixa de estágio e em palete na Adega
de São Vicente, bem como a suspensão do pagamento da segunda tranche das taxas relativas aos contratos existentes com os utentes para os vinhos da vindima de2019.

Finalmente, foi deliberado autorizar a celebração de um protocolo de cooperação financeira com a MAIS – Madeira Air Integrated Solutions, Lda., tendo em vista estimular a expedição dos produtos da agricultura, das pescas e do agroalimentar que reúnam
vantagens competitivas nos mercados exteriores da Região Autónoma da Madeira, através de uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 600.000,00 € (seiscentos mil euros).


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