A nova administração do União SAD decidiu, por unanimidade, “requerer o Campo de Futebol Adelino Rodrigues (Liceu) para campo de jogos da equipa de futebol sénior, que passará o mais breve possível a ser a casa do nosso clube nos Jogos a disputar em casa”. Foi este um dos assuntos da reunião extraordinária do recém nomeado Conselho de Administração do C. F. União da Madeira Futebol SAD.
Recorde-se que, até ao momento, o União fazia base, nos jogos em casa, no Complexo Desportivo da Ribeira Brava, uma situação que não tem sido muito favorável à equipa que milita no Campeonato de Portugal, onde ocupa o 14º lugar com 8 pontos em 10 jogos do grupo A.
Outro dos assuntos prende-se com uma auditoria externa. “Por vontade dos accionistas, foi decidido por unanimidade requerer uma auditoria externa aos últimos anos de exercício, com o objectivo de ser informado aos sócios a real situação da SAD, de todos os contratos assumidos, e para que em conjunto se tomem as decisões necessárias sobre o futuro”, refere o comunicado publicado na página unionista do Facebook.
Desta reunião de hoje, saíu ainda a decisão de “participar ao ministério publico as ameaças físicas e morais feitas a alguns dos elementos desta Direção no decorrer das ultimas horas. Com esta participação finda qualquer comunicação publica acerca do passado. A nossa missão concentra-se única e exclusivamente no futuro”.
Do conjunto de deliberações, a administração incidiu uma especial preocupação pela política de comunicação. Sendo assim, “foi definido que até o final do exercício toda a comunicação da SAD será efectuada única e exclusivamente através de comunicação escrita, assumida pela Comissão Executiva e apenas quando esta achar que tem algum assunto de interesse a informar a comunidade Unionista”.
O Conselho de Administração salientou o espírito de missão que se pauta nos elementos que assumem esta responsabilidade “sem qualquer remuneração, tendo aceite o desafio com um enorme espírito de missão, dedicando os próximos meses ao Clube da nossa vida, neste processo de transição até ao fim do mandato”.
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