Estudantes universitários revoltados com as datas do voto antecipado

 

Voto-vfcomunicação

Os estudantes universitários estão revoltados com a falta de articulação entre a marcação da data das eleições, a Comissão de Nacional de Eleições e a situação real de quem está deslocado da sua área de recenseamento na qualidade de aluno do ensino superior, uma situação que afeta quer os de primeiro ano, mas também os que já estão em anos seguintes.

O Funchal Notícias já deu conta desta situação que os estudantes consideram “incompreensível”, uma vez que a parte concreta da questão não se compagina com o apelo ao voto antecipado, por parte dos partidos, como se fosse uma realidade concretizável para a maioria, sendo que hoje mesmo, 2 de setembro, é a data limite para solicitar esse mesmo voto junto da Câmara Municipal da área de recenseamento. Acontece que hoje, ainda não é possível saber as colocações, muito menos o documento de matrícula que é exigido por lei. Quanto aos outros, não vão para o continente antes do dia 13, dia da votação antecipada, mas também não estarão na Região a 22 de setembro, dia das eleições. Uma verdadeira falta de visão dos responsáveis, incluindo o próprio Presidente da República, a entidade máxima que marca a data das eleições.

O FN recebeu uma carta de uma estudante universitária a manifestar esse descontentamento, considerando mesmo haver uma “inconstitucionalidade” e apelando ao bom senso para avaliação deste problema. Na carta, Joana Mendes refere que “este calendário eleitoral faz com que a maioria dos estudantes universitários madeirenses que vão estudar para fora da região tenham que pedir voto antecipado. Para tal, os jovens terão que entregar o requerimento exigido juntamente com o “documento comprovativo do impedimento emitido pela direção do estabelecimento onde se encontra matriculado ou inscrito” até dia 2 de Setembro de 2019.

Este documento só pode ser solicitado a partir de 9 de Setembro de 2019, dia em que as matriculas para os estudantes de primeiro ano iniciam. Esta data está estipulada para 7 dias após a data limite do pedido do voto antecipado, o que por si já impossibilita os jovens estudantes do seu direito ao voto.

Outra questão a apontar é que o dia de voto antecipado será a 13 de Setembro de 2019, altura em que muitos universitários, principalmente os que não são de primeiro ano, estarão na Madeira, mas não na data oficial da eleição legislativa. Há uma incongruência aqui,  pois os jovens são obrigados a exercer o voto antecipado nos paços do concelho do município em que se situe o respetivo estabelecimento de ensino.

A taxa de abstenção entre os jovens é exorbitante no entanto a CNE “incentivou” este tipo de comportamento nestas legislativas. Por isso apelo como cidadã portuguesa que o Funchal Noticias seja a voz que nós os estudantes universitários tanto necessitamos”.

E face a esta situação, a jovem remete para o artigo 1º, número 1, da Lei nº 14/79 pertencente à lei Eleitoral da República:

Artigo 1º – Capacidade eleitoral ativa

1 – Gozam de capacidade eleitoral ativa os cidadãos portugueses maiores de 18 anos;

E o artigo 10º, número 1 da Constituição da Republica Portuguesa: Artigo da Constituição República Portuguesa – Sufrágio universal e partidos políticos

1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, direto, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.

Também Francisco César enviou uma carta, igualmente publicada na sua página do Facebook, onde manifesta o descontentamento face a esta situação, responsabilizando políticos por este voto antecipado pouco claro.


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