O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) baixou de 50 mil para 5 mil a indemnização que o Estado deverá pagar à empresa “William Hinton & Sons, Lda.”, da família Welsh por o Justiça ter levado 15 anos a decidir.
Em causa está o processo relativo ao quarteirão compreendido entre a Avenida do Mar e Largo do Pelourinho e as Ruas 5 de Outubro e Visconde de Anadia para onde, na década de 80/90, a família Welsh tinha projetado e pré-aprovado um empreendimento imobiliário.
O primeiro processo foi intentando a 26 de março de 1990. A justiça demorou 15 anos a anular a deliberação tomada pela Câmara Municipal do Funchal em 24 de Janeiro de 1990, que revogou o seu direito de construir no quarteirão.
E demorou ainda mais tempo a fixar, por exemplo, uma indemnização de 7,3 milhões de euros por parte da Câmara do Funchal (CMF) -e este ainda não transitou- sendo que outros processos estiveram em causa, também contra a Região, na sequência da expropriação do local.
Efetivamente, o atraso na decisão de processos judiciais, quando viola o direito a uma decisão em prazo razoável, é um facto ilícito, gerador de responsabilidade civil do Estado.
A empresa recorreu à mesma Justiça pedindo ao Estado uma indemnização de €1.521.720,05 [um milhão, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e vinte euros e cinco cêntimos], por danos patrimoniais e não patrimoniais, por si sofridos, em consequência de não ter sido decidido em prazo razoável o recurso contencioso de anulação por si interposto.
O réu Estado Português, representado pelo Ministério Público, apresentou contestação, na qual pugnou pela improcedência da pretensão condenatória por não se verificarem no caso concreto os pressupostos em que assenta a responsabilidade do Estado.
Por decisão de 23/08/2011, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa julgou a ação parcialmente procedente, e condenou o Estado Português a pagar à autora a quantia de €50.000,00 euros a título de danos não patrimoniais, absolvendo-o do demais peticionado.
Não se conformando com tal decisão, o Ministério Público, em representação do Estado Português, interpôs recurso.
A 23 de maio último, o TCAS baixou a indemnização para 5 mil euros.
O TCAS só reconheceu ter havido um atraso por extravio de um processo instrutor.
“A análise da eventual verificação de violação do direito a uma decisão em prazo razoável passa por ter em consideração, num primeiro momento, se foram cumpridos os prazos processuais, passando, num segundo momento, a ter-se em consideração a totalidade do período de tempo em que o processo se desenvolveu”, sumaria o acórdão do TCAS.
“Numa situação de paragem processual durante aproximadamente 17 meses devido ao extravio de processo instrutor, que se encontrava à guarda do Tribunal, num contexto de duração total superior a 15 anos, mostra-se violado o direito da autora à emissão de uma decisão judicial em prazo razoável, o que faz operar a seu favor a presunção natural da verificação de um dano de natureza não patrimonial, sem prejuízo de poder alegar e provar outro tipo de danos”, revela.
Leia aqui o acórdão na íntegra.
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