Prédios devolutos com IMI agravado

devolutos prédiosOs prédios devolutos que se encontrem em zonas de grande pressão urbanística terão O IMI agravado. Isto mesmo consta do diploma que foi hoje promulgado pelo Presidente da República. As zonas de pressão são aquelas em que a procura é maior do que a oferta e em onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo do mercado.

As autarquias ficam poderão agravar até seis vezes mais o IMI.

“Apesar de reservas que lhe suscita, em termos de ponderação e eficácia, considerando que o novo regime decorre da Lei do Orçamento do Estado para 2019 e que ainda mitiga os seus efeitos, quer alargando a intervenção dos interessados, quer reconhecendo diversas situações que obstam à sua aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, visa fazer face a problemas habitacionais em zonas de pressão urbanística”.