Ex-administrador da Frente MarFunchal, Ricardo Nunes condenado a devolver 12.652,55€

O ex-presidente do conselho de administração, ex-adminstrador único e ex-diretor-geral da “Frente MarFunchal, EEM”, Ricardo Nunes foi condenado pelo Tribunal de Contas (TdC) a multas no valor global de 9.690,00€ e a devolver à empresa 12.652,55€.

Em causa um relatório de auditoria que detetou irregularidades agora sancionadas pelo TdC após julgamento requerido pelo Ministério Público (MP) às responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias.

Segundo a decisão do TdC estão em causa pagamentos indevidos a si próprio a título de subsídios e suplementos remuneratórios (“acréscimos remuneratórios não devidos”), sem descontos para a CGA e ADSE assim como a não promoção da publicitação de dois contratos de ajuste direto a dois fornecedores da Frentr MarFunchal.

Na base deste processo está o Relatório de Auditoria n.º 6/2016-FS/SRMTC, de 04/02/2016, elaborado para “Avaliar o grau de acatamento das recomendações formuladas no Relatório n.º 11/2010-FS-SRMTC (Frente MarFunchal EEM)”.

Ricardo Nunes exerceu na “Frente Mar-Funchal” os cargos de: a) presidente do CA de 05.06.2006 a 28.06.2007; b) Administrador Único de 29.06.2007 a 20.09.2013; c) diretor-geral (a partir de 21.09.2013).

Refira-se que, em sede de contraditório, Ricardo Nunes pugnou pela improcedência do pedido de condenação ou a aplicação de multas pelo mínimo legal. Alegou, em resumo, que desconhecia que os procedimentos, nomeadamente a omissão de publicitação de contrato por ajuste direto, não tinham sido cumpridos na íntegra e, tendo dado instruções para o cumprimento do manual de procedimentos e da lei de contratação pública, acreditou que tais determinações estavam a ser cumpridas.

Quanto aos valores remuneratórios, alegadamente indevidos, alegou que nunca fixou as suas remunerações, sendo as mesmas fixadas pela tutela, tendo aliás solicitado aos serviços de contabilidade a regularização no seu recibo de vencimento dos itens remuneratórios em causa, além de que o subsídio de isenção de horário de trabalho estava contemplado em regulamento, aprovado em assembleia geral da Frente Mar Funchal.

Relativamente à não incidência dos descontos para a CGA e ADSE, confiou nos serviços jurídicos. Conclui que tudo fez para que a lei não fosse violada, não tendo agido com dolo nem negligência.

Contudo, estes argumentos não foram atendidos pelo TdC.

A “Frente Mar-Funchal-Gestão e Exploração de Espaços Públicos e de Estacionamentos Públicos Urbanos do Funchal, E. M.”, foi criada pela Câmara Municipal do Funchal (CMF) em 2004. Até 18.02.2013, desenvolveu a sua atividade na gestão, administração e conservação dos complexos balneares, praias, jardins e passeio público marítimo do município do Funchal (compreendendo a construção, ampliação, reparação, renovação e manutenção das instalações e equipamentos balneares). Atividade que a partir de 19.02.2013 alargou à promoção e gestão dos estacionamentos públicos urbanos no concelho do Funchal.

A empresa foi administrada por um Conselho de Administração (CA) e, desde junho de 2007, passou a ser gerida por um Administrado Único (AU).