Concurso anulado para a hemodiálise: Tribunal condena (mas pouco) Conselho de Governo, SESARAM e Secretaria da Saúde

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) julgou parcialmente procedente uma acção intentada pela empresas “Hemobax” contra o Conselho de Governo, o SESARAM e a Secretaria Regional da Saúde (sendo contra-interessada a empresa que atualmente presta serviços de hemodiálise ao SESARAM, a “Nephrocare”) na sequência da anulação do concurso público para aquisição de serviços de hemodiálise.

A decisão do TAFF foi proferida a 13 de dezembro de 2017 e condena as rés a pagar à autora uma ninharia (153,72€ pela aquisição de créditos à plataforma que gere os concurso públicos) remetendo as partes para execução de sentença.

Ou seja, condena as rés a pagar à “Hemobax” o que vier a ser determinado em execução de sentença relativamente ao custo dos trabalhos realizados por uma arquiteta a título de “estudo prévio”.

Em causa está a decisão do Conselho de Governo, de setembro de 2016, de não adjudicação a nenhum dos concorrentes ao concurso público para aquisição de serviços de hemodiálise.

Ao concurso, cujo critério de adjudicação seria o mais baixo preço, apresentaram-se a “Hemobax” (que apresentou uma proposta de 11.330.280,0€) e a “NephroCare”, atualmente no mercado (que apresentou uma proposta de 12.655.094,40).

Entretanto, o concurso foi anulado com base num despacho do ex-secretário regional da Saúde, Faria Nunes que determinou a adoção, na Região, do sistema de via de convenção, com possibilidade de fixação do preço compreensivo, vigente no Serviço Nacional de Saúde.

A “Hemobax” contestou a anulação do concurso alegando que não houve qualquer causa superveniente para a anulação do concurso pedindo uma indemnização superior a 1,8 milhões de euros só a título de lucros cessantes para o período de duração do contrato de 3 anos.

Os réus contestaram alegando, entre outras coisas, que a abertura do concurso público para a hemodiálise foi forçada pelo Plano de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) a que a Região se submeteu em 2012.

Mais alegou a Região que, ultrapassadas as contingências do PAEF, ocorreram “circunstâncias supervenientes, relevantes motivos de interesse público, que fundamentam a decisão de não adjudicação”.

Este argumento foi acolhido pelo tribunal de 1.ª instância.

“No caso concreto, afigura-se que existem circunstâncias supervenientes, como seja a criação de normas necessárias (nem sempre fácil e óbvia) e a evolução da conjuntura económica, que impõem que seja encontrado um adequado equilíbrio entre o bem comum e a tutela de interesses privados. Pelo que não se tem a decisão impugnada como ilegal, atentas as circunstâncias, as especificidades do caso concreto”, revela a deicão judicial a que o Funchal Notícias teve acesso.

“Se se vislumbra aqui uma mudança de orientação política? Certamente. Mas crê-se que tal não assentou numa mera mudança de critérios ou prioridades dos decisores políticos, que continuam a eleger como elemento primordial o interesse dos doentes em obter o serviço que o SESARAM não pode assegurar. Mas sim numa reponderação do interesse público, conjugada com condições financeiras favoráveis e com a criação de instrumentos legais pertinentes a uma maior proteção do interesse dos doentes. Tudo com vista à diversificação dos prestadores de serviços à escolha, em diferentes localizações na Região Autónoma da Madeira e com maior abrangência dos cuidados de saúde prestados. E sem que haja uma total desproteção dos interesses privados na prestação desses serviços”, sentencia o TAFF.

O Funchal Notícias sabe que a decisão judicial está a ser alvo de apreciação, na sua fundamentação jurídica, para eventual recurso.