CNE notifica PS-Machico para parar com propaganda no facebook

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou instaurar um processo de contraordenação ao PS e à empresa proprietária do Facebook por causa de publicidade comercial (anúncio no facebbok) da recandidatura de Ricardo Franco.

A queixa tinha partido do PPD/PSD contra o PS-Machico por causa de uma página paga no facebook da recandidatura sob o slogan “Confiança e Futuro –Sempre com as pessoas”.
A campanha explicava os motivos da recandidatura de Ricardo Franco e da sua equipa, tendo circulado, desde o dia 24 de julho, entre os utilizadores do Facebook.

A queixa foi apreciada na reunião da CNE de 29 de agosto onde se deliberou “notificar a candidatura do Partido Socialista em causa para cessar, de imediato, o patrocínio dan referida publicação e para, no futuro, se abster de recorrer a serviços de publicidade comercial, em cumprimento do disposto no art.º 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho”.

Recorde-se que, uma vez marcada a data das eleições, é proibida a propaganda política feita, direta ou indiretamente, através dos meios de publicidade comercial.

Nas redes sociais as candidaturas devem limitar-se “a utilizar a denominação, o símbolo e a sigla do partido, da coligação ou grupo de cidadãos e as informações referentes à realização de um determinado evento”.

Segundo a CNE, no caso de Machico, “a publicação do conteúdo patrocinado em causa, pelo PS, na rede social Facebook, é suscetível de integrar o tipo da infração prevista no n.º 1 do art.º 10.º da Lei 72-A/2015, de 23 de julho, e punida pelo art.º 12.º da mesma lei”.