Foi publicado hoje em Diário da República -e entra amanhã em vigor- o Decreto Legislativo Regional que altera o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
Trata-se da primeira alteração de um diploma de 2009 que entretanto havia sofrido ajustes e alterações, face à conjuntura económica e à necessidade de imprimir maior eficiência, simplificação, diminuição de custos de contexto e liberalização de procedimentos, nomeadamente, ao alojamento local, autonomizado em diploma próprio, na forma de decreto-lei, com intuito de melhor o adaptar à realidade.
O novo diploma procedeu também à redução e clarificação das condições necessárias à instalação dos empreendimentos turísticos, simplificando-as, por um lado, e aumentando a margem de escolha própria dos empresários e, em especial, no que se refere aos equipamentos necessários para a instalação num empreendimento turístico.
Consagrou-se ainda um novo regime no que ao procedimento respeitante à instalação dos empreendimentos turísticos diz respeito, deixando-se ao critério do promotor optar pelo pedido de licença, nos casos em que, nos termos do regime da urbanização e da edificação, estivesse sujeita a comunicação prévia.
No que concerne ao procedimento respeitante à utilização do empreendimento turístico, criou-se um mecanismo de deferimento tácito consubstanciado na regular submissão do requerimento de concessão de autorização para fins turísticos, que constitui título bastante de abertura.
No processo de classificação, consagrou-se a possibilidade dos requisitos para a categoria serem dispensados.
Eliminaram-se as taxas devidas pela realização de auditorias obrigatórias de classificação efetuadas e ainda a Declaração de Interesse para o Turismo.
Neste contexto, para além de se adotar formalmente as alterações aprovadas, introduziram-se alguns ajustamentos no diploma regional, decorrentes dessas alterações legislativas, em especial, a revogação das disposições referentes ao alojamento local e da tipologia “moradias turísticas”, esta última por falta de recetividade.
Por outro lado, procedeu-se a um aperfeiçoamento do conceito de empreendimento turístico “Quinta da Madeira”.
A Assembleia aprovou o diploma a 11 de maio e foram ouvidos a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e a Associação Comercial e Industrial do Funchal-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira.
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