Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto Legislativo Regional que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira e define o respetivo sistema regional de gestão territorial.
Entre outras regras estabelece-se que “a reclassificação do solo rústico para solo urbano tem caráter excecional, sendo limitada aos casos de inexistência de áreas urbanas disponíveis e comprovadamente necessárias ao desenvolvimento económico e social e à indispensabilidade de qualificação urbanística, traduzindo uma opção de planeamento sustentável em termos ambientais, patrimoniais, económicos e sociais”.
No diploma “procura-se definir um novo enquadramento global do ordenamento do território na Região, adaptando a dinâmica, os procedimentos e as regras para o ordenamento do território e do urbanismo, tanto ao nível da administração regional como local, delimitando as responsabilidades da Região, das autarquias locais e dos particulares relativamente a um modelo de ordenamento do território que assegure o desenvolvimento económico e social, num quadro de sustentabilidade ambiental, de equidade, de participação e de solidariedade intra e intergeracional”.
Com o novo diploma institui-se na Região Autónoma da Madeira, em primeiro lugar, um novo sistema de classificação do solo, assente na diferenciação entre as classes de solo rústico e de solo urbano, que passa a exigir a demonstração da sustentabilidade económica e financeira da transformação do solo rústico em urbano e reflete a preocupação de conter a expansão dos perímetros urbanos e evitar a especulação imobiliária.
Em segundo lugar a distinção, nos instrumentos de gestão territorial, entre programas e planos, os primeiros vocacionados para as intervenções de natureza estratégica da administração regional, e os segundos direcionados para as intervenções da administração local, de caráter dispositivo e vinculativo dos particulares.
Em terceiro lugar a necessidade de compatibilização desses instrumentos com os instrumentos de gestão do espaço marítimo nacional.
Em quarto lugar a previsão de novos meios de intervenção pública no solo, nomeadamente, a reserva de solo.
Dada a exiguidade do território regional e a configuração específica assumida pelo programa regional de ordenamento do território, optou-se por não contemplar a figura dos programas intermunicipais neste novo regime.
Destaca-se a criação da Plataforma Regional de Informação Territorial (PRIT), plataforma eletrónica para efeitos de acompanhamento dos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão dos programas e planos territoriais, assim como para disponibilização a todos os interessados dos instrumentos de gestão territorial em vigor.
O diploma foi aprovado a 4 de maio, entra em vigor dentro de 30 dias e para a sua elaboração foi ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e a Associação Insular de Geografia.
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