
Foi publicado hoje em Diário da República o despacho do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Félix que concede a garantia pessoal do Estado às obrigações a emitir pela Região Autónoma da Madeira (RAM).
Recorde-se que, nos termos da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017, a Região pretende emitir um empréstimo obrigacionista com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM.
Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças autoriza-se, agora, a concessão da garantia pessoal do Estado, ao refinanciamento da dívida da Região, tendo como limite máximo o valor de (euro) 220.000.000 (duzentos e vinte milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
“O refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a diminuição da dívida global desta região e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, deste modo, de manifesto interesse para a economia nacional”, justifica o despacho.
Foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.
Ficha técnica
Emitente: Região Autónoma da Madeira («RAM»).
Finalidade: Refinanciamento da dívida da RAM e de entidades públicas reclassificadas da Região.
Modalidade: Emissão de obrigações a taxa variável mediante oferta particular.
Montante: (euro) 220.000.000 (duzentos e vinte milhões de Euro).
Valor nominal: (euro) 10.000 (dez mil Euro) por Obrigação.
Realização: Pagamento integral na Data de Subscrição.
Prazo: 5 (cinco) anos a contar da Data de Subscrição da Emissão.
Reembolso: O reembolso das Obrigações será efetuado ao seu valor nominal, na data de pagamento do 10.º cupão.
Indexante: Euribor 6 meses, com floor a 0 %.
Margem: A definir na data da emissão.
Período de juros: Os juros serão pagos semestral e postecipadamente.
Organização e liderança: Banco BPI, S. A. («Banco BPI»), Banco Comercial Português, S. A. («Millennium investment banking»), Banco Santander Totta, S. A. («Banco Santander Totta») e Caixa – Banco de Investimento, S. A. («CaixaBI»).
Agente pagador: O Banco BPI, o Banco Santander Totta, o CaixaBI e o Millennium investment banking, em regime de rotatividade anual.
Garantia: República Portuguesa.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.





