‘Brandimport’ declarada “empresa em reestruturação” autorizada a rescindir com mais de 10 trabalhadores

A empresa ‘Brandimport- Importação de Bebidas, Lda.’ foi declarada “empresa em reestruturação”, com referência ao triénio compreendido entre 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018.

Segundo o despacho da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, que produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2016, a viabilidade económica e financeira justifica a necessidade de ultrapassar, relativamente a 10 (dez) contratos de trabalho, os limites quantitativos fixados no quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, para efeitos de cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo.

Ou seja, a lei considera desemprego involuntário, as situações de cessação do contrato de trabalho por acordo, que se integrem num processo de redução de efetivos, quer por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, quer ainda por a empresa se encontrar em situação económica difícil, independentemente da sua dimensão.

E estabelece que a empresa, a seu pedido, pode requerer que seja ultrapassado esse limite de rescisão de 10 contratos nos casos de empresas declaradas “em reestruturação”, através de despacho favorável do membro do Governo responsável pela área do emprego, após apresentação de projeto que demonstre inequivocamente que a dimensão da reestruturação da empresa é necessária à sua viabilidade económica e financeira.

Foi isso que ora aconteceu.

A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, pronunciou-se no sentido de nada ter a opor à pretensão da empresa, foram consultados o Instituto de Segurança Social da Madeira e o Instituto de Emprego da Madeira, e foi promovida a audição dos parceiros sociais.