Um despacho do secretário regional da Educação, Jorge Carvalho mantém em vigor, no ano letivo 2016/2017 o sistema de aferição nas escolas básicas e secundárias da rede pública regional.
O governante justifica a medida “de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido, em regime experimental, no ano escolar 2014/2015”.
O despacho, ontem publicado, produz efeitos à data de início do ano escolar 2016/2017 e determina que deverá ser assegurada, no ano escolar 2016/2017, a aplicabilidade, de acordo com o regime jurídico em vigor.
Recorde-se que, em Dezembro de 2014 foi aprovado o regime jurídico da aferição da qualidade do Sistema Educativo Regional, visando a promoção da avaliação das estruturas da educação e do ensino não superior da Região Autónoma da Madeira.
O despacho agora publicado reitera que “a avaliação é primordial à recolha da informação necessária para a formulação de políticas educativas e de implementação de melhorias a nível de procedimentos e de padrões de competência”.
Diz-se ainda que, face à experiência obtida em 2014/15, revelam-se necessários alguns aperfeiçoamentos ao diploma em vigor, encontrando-se em fase de estudo e preparação uma proposta de decreto legislativo regional que consagre este regime jurídico e contemple as respetivas alterações.
“Até a aprovação e publicação do referido diploma, importa dar continuidade ao trabalho anteriormente desenvolvido, de forma a salvaguardar a obtenção da informação visada pelo sistema de aferição”, remata.
O sistema de aferição abrange as estruturas da educação, incluindo as suas modalidades especiais, o ensino profissional e profissionalizante, a educação extraescolar, as modalidades de ensino artístico e de formação desportiva.
A aferição das estruturas da educação assenta na avaliação dos estabelecimentos e dos departamentos da SRE.
A aferição estrutura-se com base na autoavaliação a realizar em cada estabelecimento, na sua avaliação externa e em informação produzida pelos diversos departamentos da SRE, no âmbito das suas atribuições, ou outras organizações de reconhecido mérito técnico e científico que para esse efeito sejam solicitadas.
A autoavaliação dos estabelecimentos tem caráter obrigatório, desenvolve-se em permanência e conta com o apoio da SRE, através da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa (DRRHAE) que, para esse efeito, nomeará uma Equipa de Aferição da Qualidade do Sistema Educativo Regional.
O que é que se avalia?
a) Concretização do projeto educativo tendo em conta as características específicas das aprendizagens das crianças e alunos;
b) Execução de atividades propícias à interação, à integração social, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral da personalidade das crianças e alunos;
c) Desempenho dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos, abrangendo o funcionamento das estruturas de gestão intermédia, a gestão de recursos e a visão inerente à ação educativa, enquanto projeto e plano de atuação;
d) Avaliação do sucesso escolar através da capacidade de promoção da frequência escolar e dos resultados das aprendizagens escolares dos alunos, em particular dos resultados identificados através dos regimes de avaliação das aprendizagens em vigor, tendo em conta o contexto socioeducativo de cada estabelecimento;
e) Desempenho dos docentes e não docentes de cada estabelecimento tendo em conta o contexto socioeducativo da escola;
f) Prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa.
Leia mais em http://www.gov-madeira.pt/joram/2serie/Ano%20de%202017/IISerie-043-2017-03-08Supl4.pdf e http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202014/ISerie-198-2014-12-23sup.pdf
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.







