
Na sequência de todo um processo de alterações, relativamente à entrega do IRS por parte dos contribuintes, o Fisco disponibiliza, a partir de hoje, 1 de março, e o próximo dia 15, a possibilidade de conferir todas as faturas que constam do processo de cada contribuinte, partindo dos dados fornecidos por este e pelas entidades que lhe prestaram serviços.
Se o contribuinte encontrar anomalias nos dados ou fatruras não lançadas, deve usar a área do site dedicada ao “Contencioso Administrativo” e escolher a opção “Despesas para Deduções à Coleta” para apresentar uma reclamação. A reclamação só será possível no que toca às contas apuradas para despesas gerais e familiares a despesas com direito à dedução do IVA”.
A entrega das declarações do IRS, este ano, decorrem entre 1 de abril e 31 de maio.
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