Frutas da Madeira integram catálogo nacional de espécies

Foto: madeira.gov
Foto: madeira.gov

É muita fruta e da boa. A Madeira passa a ter 28 variedades tradicionais, de 10 espécies diferentes, inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Fruteiras. Um reconhecimento da qualidade da agricultura regional, sustentam as autoridades que tutelam o setor.

O catálogo foi publicado, no passado dia 19 de janeiro, pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e nele constam outras 288 variedades de frutos tradicionais do continente português e da Região Autónoma dos Açores. A Madeira também lá está representada com ameixas, pêras, cerejas, maçãs e figos, entre outras distintas espécies, como a anona, a ginja e a uveira da serra.

Com este registo, diz a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, está assegurada a manutenção e preservação do património genético vegetal regional e, em paralelo, a criação de condições ao incremento da produção frutícola, bem como ao desenvolvimento de circuitos comerciais para um número muito significativo de variedades tradicionais de fruteiras madeirenses.
Esta lista de variedades já tinha sido notificada à Comissão Europeia, em dezembro último, integrando agora o FRUMATIS (Fruit Reproductive Material Information System), face ao novo regime de certificação e controlo de espécies fruteiras que entrou em vigor a 1 de janeiro.
Conforme explica a SRAP, as variedades aprovadas e inscritas no Catálogo Nacional tiveram de cumprir os seguintes requisitos: serem destinadas à produção de frutos ou a porta-enxertos; disporem de um responsável pela seleção de manutenção, e serem consideradas distintas, suficientemente homogéneas e estáveis.
“Esta conquista ficou a dever-se a um grande trabalho de base de identificação, caraterização e conservação de espécies fruteiras desenvolvido pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direção Regional de Agricultura, e, por outro lado, pela Universidade da Madeira e a Associação de Agricultores da Madeira, no âmbito do projeto Germobanco”, avança a tutela em comunicado.
Das 28 variedades de fruteiras regionais registadas, 22 são da responsabilidade (Proponente e Responsável pela Manutenção) da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas/Direção Regional de Agricultura.

AMEIXEIRA (4): Caroço de Damasco; De Carne; Pêssego; São João;

ANONEIRA (2): Madeira; Mateus I;

CASTANHEIRO (3): Do Tarde; Formosa; Negrinha;

CEREJEIRA (2): Miúda; Preta Miúda;

CIDREIRA (1): Madeira;

FIGUEIRA (2): Bêbera Preta; Figo Doce;

GINJEIRA (1): Da Madeira;

MACIEIRA (5): Pêro Bico de Melro; Pêro Branco; Pêro da Festa; Pêro Focinho de Rato; Pêro Vime;

MIRTILO DA MADEIRA (1): Uveira da Serra;

PEREIRA (1): Do Santo.
As outras seis variedades registadas são da responsabilidade (Proponente e Responsável pela Manutenção) do Germobanco da Madeira – Associação de Agricultores da Madeira/Universidade da Madeira.

MACIEIRA (5): Maçã Barral, Maçã Cara de Dama, Pêro Calhau, Pêro Domingos, Pêro Ponta do Pargo;

PEREIRA (1): Pêra Tenra de São Jorge.

Venda de Fruta- Noite do Mercado- Rua Latino Coelho
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Catálogo regional em preparação

O Catálogo Nacional de Variedades inclui apenas as espécies fruteiras consideradas “europeias”, como tal consideradas nas respetivas Diretivas da União Europeia. Por este facto, muitas variedades de espécies frutícolas tropicais e subtropicais, com presença mais do que secular na Região e com caraterísticas distintas de qualquer outra área geográfica, não puderam ser incluídas neste catálogo.
Para fazer face a esta lacuna, bem como contemplar variedades de espécies hortícolas caraterísticas da Madeira (casos da batata-doce, inhame e pimpinela, entre outras), o Governo Regional, através da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, em trabalho conjunto com a Universidade da Madeira e a Associação de Agricultores da Madeira, está já a preparar a legislação que assegure o registo e a proteção deste património genético vegetal. Prevê-se assim a criação de um Catálogo Regional de Variedades que as inclua, adequando e cumprindo todos os preceitos exigidos pelo regime jurídico nacional e europeu do registo, conservação, salvaguarda legal e transferência de material vegetal autóctone.


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