“Café Relógio” será hotel de 4 estrelas

camachaO emblemático “Café Relógio”, na Camacha será um hotel de quatro estrelas.

Um despacho hoje publicado atribui a qualificação de Utilidade Turística Prévia, pelo prazo de 3 anos, ao empreendimento turístico denominado “Café Relógio”, que a sociedade que gira sob a firma Silva e Freitas, Lda., pretende concretizar no prédio urbano situado no Largo Conselheiro Aires de Ornelas, Camacha, Santa Cruz, a classificar como Hotel, com a categoria de 4 estrelas, incluindo no mesmo edifício, um museu do vime, o café relógio, a torre visitável, o restaurante e a casa de chá.

Segundo o despacho assinado por Eduardo de Jesus a atribuição da Utilidade Turística ficará sujeita, aos condicionamentos que se passam a descrever, sem a observância dos quais caducará a respetiva declaração:

a) Não poderão ser realizadas, sem prévia autorização da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, quaisquer obras que impliquem alteração da estrutura do empreendimento definida no Projeto aprovado, ou das características arquitetónicas dos edifícios respetivos;

b) O empreendimento deverá vir a satisfazer as exigências legais previstas para a classificação a ser atribuída;

c) Deverá ser dado cumprimento aos compromissos assumidos perante o Governo Regional da Madeira, ou Turismo de Portugal, I.P., se os mesmos vierem a dar apoio financeiro ao investimento;

d) A contagem do prazo de validade da utilidade turística prévia referente ao projeto em apreço, tem início na data de emissão da licença de construção pela Câmara Municipal competente.

e) A entidade beneficiária da declaração de utilidade turística deverá apresentar cópia da licença de construção, nos serviços da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes no prazo máximo de um mês após a sua emissão, sem prejuízo do início da contagem do prazo se fazer desde a data de emissão.

f) A confirmação da Utilidade Turística atribuída a título prévio deverá ser requerida no prazo de seis meses, a contar da data de abertura do empreendimento ao público.

Refira-se que a declaração de utilidade turística para o projeto de remodelação/requalificação do empreendimento foi requerida pela sociedade comercial ‘Silva e Freitas, Lda.’