O Conselho do Governo, reunido hoje deliberou as seguintes resoluções; “definiu as competências relativas à gestão e ao circuito dos fluxos financeiros entre o Estado Português e a Região Autónoma da Madeira, no âmbito da candidatura ao Fundo de Solidariedade da União Europeia”.
O secretário regional das Finanças e da Administração Pública, Rui Gonçalves, referiu ainda que o GR resolveu a “provar o regulamento dos apoios a atribuir aos proprietários de veículos destruídos ou danificados pelos incêndios que assolaram a Região Autónoma da Madeira no passado mês de agosto. O montante a conceder a título de subsídio não reembolsável, por veículo, será de mil euros para automóveis e trezentos euros para motociclos”.
O GR decidiu adjudicar à sociedade “comercial “Gold Medal” metade da fracção de que é proprietária a Região Autónoma da Madeira, na Avenida Arriaga, a qual é alienada sob a condição de se destinar à atividade de restauração e similares, mantendo a denominação “Golden Gate”.
Rui Gonçalves explicou que foi ainda deliberado atribuir três apoios financeiros, com o Instituto de Segurança Social da Madeira, com a Associação Mão Solidária, no valor de 42.000 euros e também com a Associação dos Amigos das Pessoas com Necessidades Especiais da Madeira no montante até 3.500 euros com vista a comparticipar os encargos com a organização de actividades sociais destinadas aos utentes dos Centros de Atividades Ocupacionais.
A CRIAMAR – Associação de Solidariedade Social para o Desenvolvimento e Apoio a Crianças e Jovens, também será atribuído um montante até 1000 euros com vista a comparticipar os encargos com a realização da 5.ª edição do “CRIAMAR Street Football.
O governo autorizou, ainda a venda, por ajuste directo, de um bem imóvel no Bairro de Santa Luzia, cujo procedimento decorrerá através do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato Regional.
Das resoluções deste Conselho de Governo destaque ainda para um apoio financeiro ao Juventude Atlântico Clube até ao limite máximo de 27.000 euros, tendo em vista a participação na época desportiva 2015/2016.
Foi resolvido que no dia 23 de Dezembro de 2016, estejam dispensados de comparecer aos Serviços todos os funcionários que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis.
“Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respectivos superiores hierárquicos”.
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