
De acordo com a Agência Lusa, o homem mais procurado de Portugal nos últimos 29 dias, Pedro Dias, vai ser presente amanhã, quinta-feira, 10 de Novembro, ao Tribunal da Guarda, às 10h00, para primeiro interrogatório judicial e aplicação de eventuais medidas de coação.
O suspeito de um duplo homicídio em Aguiar da Beira é ouvido pelo juiz de instrução criminal 30 dias após os crimes que ocorreram a 11 de Outubro em Aguiar da Beira, no distrito da Guarda.
Da PJ, onde chegou pelas 00h00 desta terça-feira, foi conduzido para o Estabelecimento Prisional daquela cidade, cerca das 03h00 desta quarta-feira, onde vai permanecer até ser ouvido pelo Tribunal, amanhã, disse à agência Lusa a advogada do suspeito, Mónica Quintela.
Segundo os advogados que representam o detido — Mónica Quintela e Rui Silva Leal –, na PJ foi sujeito a questões processuais, como a constituição como arguido, a leitura dos deveres e dos direitos e “todas as formalidades próprias para este caso”.
Os advogados adiantaram na quarta-feira à agência Lusa e à RTP que vão estar presentes no primeiro interrogatório judicial de arguido detido.
Pedro Dias entregou-se às autoridades às 19h00 desta terça-feira, a escassos metros da Câmara Municipal de Arouca e perto da casa dos pais.
O suspeito estava desaparecido desde 11 de outubro, data em que dois militares da GNR foram atingidos a tiro, em Aguiar da Beira, no distrito da Guarda. Um morreu e um outro ficou ferido.
Na mesma madrugada, um homem morreu e a mulher ficou gravemente ferida, também alvejados a tiro na viatura em que seguiam.
A PJ da Guarda adiantou em comunicado que o detido é suspeito da autoria de cinco crimes de homicídio qualificado, três dos quais na forma tentada, dois crimes de sequestro, pelo menos dois de roubo e um crime de furto, entre outros, ocorridos desde o dia 11 de outubro e o dia de terça-feira, nas localidades de Aguiar da Beira, Arouca (Aveiro) e Vila Real.
No âmbito das investigações, a PJ também constituiu arguida uma mulher, de 61 anos, sobre a qual recaem “fundadas suspeitas de favorecimento pessoal” ao detido.
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