Supremo nega ao IFAP apreciação de processo cautelar movido pela Associação de Agricultores

dinheiroConforme deu conta o Funchal Notícias a 24 de Abril último, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) suspendeu a devolução de 23.976,68 euros por parte da Associação de Agricultores da Madeira ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

A decisão de 7 de abril último confirmou a decisão proferida no Funchal a 5 de Janeiro último relativamente a uma providência cautelar intentada pela Associação face à notificação do IFAP para proceder à devolução da verba.

O IFAP não concordou com a decisão cautelar e recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) alegando que, em causa, estava a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revestia de importância fundamental, merecedora da intervenção do STA.

Assim não entenderam os juízes-conselheiros do STA que, a 23 de Junho último, não admitiram o recurso. “Não é de admitir revista, em providência cautelar, se a questão principal respeita à apreciação do requisito de prejuízos de difícil reparação e ela assentou decisivamente em juízos de facto”, sumaria o acórdão a que o FN teve acesso.

Em causa está o projecto a que se candidatou a Associação, em 2010, destinado à “recuperação do regadio da Achada do Marques (Santana), no âmbito do Programa PRODERAM (eixo “Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal”), num investimento total de €296.712,89.

Ora, o IFAP fez uma vistoria à obra e não encontrou razões para terem sido cobrados valores pelo estaleiro. Ou seja, os mais de 23 mil euros de subsídio pelo estaleiro (porque não terá existido) não deveriam ter sido elegíveis.

Daí que o IFAP tenha notificado a Associação para devolver a verba.

Para já, a providência cautelar travou a devolução da verba, o que não quer dizer que, em sede de apreciação do processo principal, a Associação de Agricultores não tenha de o fazer.


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