Supremo aprova 2.ª perícia à arriba do Porto Novo na acção popular contra o empreendimento

coelho porto Novo

Está longe de chegar ao fim a acção popular movida pela Cosmos contra o empreendimento do Porto Novo.

A 28 de Janeiro último, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu provimento a um recurso interposto pela Câmara de Santa Cruz, pelo ex-vereador e pelo ex-promotor imobiliário e ordenou que se proceda a uma 2.ª perícia à arriba sobranceira ao empreendimento.

É que, a 1.ª perícia deixou dúvidas aos recorrentes por ser contraditória nos seus termos e o tribunal não havia aceite uma 2.º perícia.

Em discordância com a fundamentação, perceções e conclusões que os 1.º peritos chegaram, os recorrentes insistiram na realização de uma 2.ª perícia.

A 1.ª perícia falava das implicações ou consequências das operações de loteamento e de edificação de obras de urbanização na solidez e estabilidade da arriba.

Os recorrentes alegaram que “os esclarecimentos prestados suscitam a maior perplexidade em matéria que se afigura da maior importância (…), pois os senhores peritos passam com grande facilidade de uma versão de que «não existem dados suficientes para se associar uma probabilidade de ocorrência a eventos de desmoronamento num horizonte temporal futuro (…)» para a certeza de que «esses desmoronamentos ou movimentos de massa de vertente são fortemente prováveis mas não é possível prever se ocorrerão amanhã ou num futuro mais distante»”.

O STA considerou que o requerimento de uma 2.ª perícia não é um mero expediente dilatório e ordenou que seja aceite.

O STA decidiu ainda que a Cosmos só tem legitimidade processual ativa para a impugnação de alguns atos administrativos e que não vale a pena falar mais de actos administrativos praticados na década de 80 (22.09.1982 e 05.09.1984).

Recorde-se que a construção foi promovida pela empresa Samuel França que, entretanto, pediu insolvência.


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