Os euros de cada voto

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Quando um eleitor coloca a cruz num determinado partido ou candidato, não está apenas a escolher o seu representante na Assembleia ou Presidente da República, está igualmente a financiar a sua atividade e campanha. O seu ato transfere automaticamente um subsídio para o partido que escolheu, já que o número de votos é um dos critérios utilizados para o cálculo da subvenção anual e da subvenção de campanha.

O financiamento partidário em Portugal é essencialmente público. O Estado assegura dois tipos de subvenções: uma anual, que financia a actividade dos partidos ao longo do ano; e outra que financia a campanha eleitoral. O Jornal de Negócios fez as contas que o FN reproduz:

A primeira calcula-se de forma simples: cada voto vale 3,15 euros, define a lei, um valor que foi temporariamente reduzido em 10%, ficando em 2,84 euros. Multiplicando este número por quatro (o número de anos da legislatura), obtém-se a subvenção para toda a legislatura: 11,36 euros.
Porém, nem todos os partidos ou candidatos têm direito a receber este apoio. A lei exige que recolham um mínimo de 50 mil votos, dispensando, contudo, a representação parlamentar, mesmo sem deputados pode haver partidos que recebam financiamento do Estado.À subvenção política anual soma-se o apoio que é dado aos partidos para financiarem a sua campanha. O Estado pôs à disposição dos partidos para financiar a campanha (Legislativas Outubro 2015) um valor total de 6,8 milhões de euros (seria mais alto não fora o corte temporário de 20% imposto pela crise orçamental) que é repartido da seguinte forma: 20% deste valor, ou seja 1,4 milhões de euros, é distribuído de forma igualitária por todos os partidos que concorram a 51% dos lugares do Parlamento e que consigam eleger pelo menos um deputado.A outra fatia, de 80%, ou seja, 5,5 milhões de euros, é distribuída “na proporção dos resultados obtidos”, explica a lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Ou seja, um partido que obtenha 33% dos votos receberá um terço daquele valor.

E é aqui que se chega à outra parcela que compõe o valor do seu voto. Para se saber quanto vale cada voto, tem de se assumir uma hipótese quanto ao número total de votantes.Tendo em conta, como exemplo, o número de votantes nas eleições anteriores às Legislativas de Outubro 2015, basta então dividir os 5,5 milhões de euros para se saber o financiamento que cada voto dará à campanha do respectivo partido: 97 cêntimos.

Somando as duas parcelas conclui-se que cada voto valerá para o partido escolhido 12,3 euros. Na verdade, o apoio acaba por ser maior, na medida em que uma parte deste financiamento que depende dos votos é distribuído de forma aleatória pelos partidos, mas aí o eleitor não tem poder de escolha.


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