Extensão do prazo de pagamento de 1.500 milhões implica alterar 4 cláusulas do PAEF

RAMO Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira (PAEF-RAM), assinado a 27 de janeiro de 2012 previa o reporte, através de indicadores trimestrais (Abril, Julho, Outubro e Janeiro) de metas orçamentais a cumprir (cláusula terceira).

Também previa, na cláusula quarta, a elaboração, por parte da Região, todos os meses, de boletins de execução orçamental com o evoluir das receitas e despesas, dados das empresa públicas, compromissos e dívidas.

Já na cláusula quinta, o PAEF previa ajustar os prazos de apresentação do Orçamento da Região, prestação e encerramento de contas ao prazos da República.

E a cláusula sexta fazia passar imperativamente pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) tudo o que dizia respeito às finanças regionais.

Ora, hoje foi publicado no JORAM, a resolução aprovada no Conselho de Governo de 6 de Agosto último que aprova a minuta do aditamento ao contrato celebrado entre o Estado Português e a Região, em 27 de janeiro de 2012, que altera a redacção das cláusulas 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª, no âmbito do PAEF.

Recorde-se que, no âmbito do PAEF foi contraído um empréstimo até ao montante de 1.500.000.000,00€, através do contrato de empréstimo celebrado em 27 de janeiro de 2012.

Com a extensão do prazo do empréstimo em sete anos a Região considera que se deverá proceder à consolidação do empréstimo fundindo todas as utilizações numa só, sujeita a uma única taxa ajustada à nova maturidade do empréstimo.

“Numa ótica de gestão da dívida pública regional e por acordo entre as partes, através da prorrogação do prazo do empréstimo, interessa alterar o perfil de reembolso do capital mutuado, distribuindo-o temporalmente por um maior número de prestações e de forma mais equilibrada pelos diversos Orçamentos anuais”, justifica a resolução.

 


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