A Diretora Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa (DRAPMA), Ana Isabel Luís Jardim é a ‘dama de ferro’ da contratação pública.
Um despacho do secretário regional das Finanças e da Administração Pública, Rui Gonçalves, hoje publicado, “determina que a negociação da posição remuneratória, no recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato, seja cometida à Diretora Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa, independentemente do mapa de pessoal onde os postos de trabalho se encontrem previstos”.
Ainda segundo o mesmo despacho, a negociação de posição remuneratória na Função pública obedece às seguintes regras:
a) A entidade pública empregadora deve iniciar o processo de negociação propondo ao candidato a posição remuneratória base da carreira a que respeita o recrutamento, sem prejuízo do disposto no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
b) Do documento escrito de negociação, devem constar as razões que levaram o candidato a não aceitar a posição remuneratória proposta pela entidade empregadora pública, quando seja o caso.
c) A negociação tem como limite a posição remuneratória cabimentada e prevista no mapa de pedido de abertura de concurso.
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