PCP põe deputados a discutir criação de delegação da Assembleia no Porto Santo

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Basta de retórica, defende Edgar Silva, e avança com propostas concretas para Porto Santo.

A “máquina” habitual do PCP já começou a trabalhar na Assembleia Legislativa da Madeira. Enquanto uns preparam férias no areal, Edgar Silva viajou até à Ilha Dourada, onde os problemas são mais do que muitos, e já deu entrada no Parlamento de dois projetos para discussão. Um, um projeto de resolução para criar naquele arquipelago uma delegação permanente da Assembleia e outro, um projeto de decreto legislativo regional a clamar por auxílios à mobilidade de passageiros residentes na Madeira nas ligações marítimas entre esta ilha e o Porto Santo.

Como é sabido, o PCP reconquistou nestas últimas eleições regionais um grupo parlamentar de dois deputados. Por maior força de razão, o líder, Edgar Silva, começa já a mostrar serviço trazendo à discussão o Porto Santo e os seus inúmeros problemas. Desde logo, apresentou um projeto de resolução para lá instalar uma delegação permanente da Assembleia. O deputado pega na lei e fundamenta a proposta nestes termos: “Desde 2000 que a legislação que rege e define a Estrutura Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira garante a possibilidade de “criar delegações na ilha de Porto Santo e noutros locais da Região “, permitindo assim aproximar ainda mais aquele que é o órgão máximo da Autonomia regional, uma conquista consagrada na Constituição da República Portuguesa de 1976 e que concretiza um longo percurso de luta e de reivindicação insular, das populações que representa e que o elegem. A descontinuidade territorial que marca a realidade deste arquipélago faz com que, na maior parte do tempo, as populações da ilha do Porto Santo se sintam um pouco à margem da vida regional, remetidas a um isolamento geográfico com impactos aos mais diversos níveis, desde o económico até ao cultural, passando pelos aspectos político e social, entre outros, criando assim uma realidade distinta. Apesar de compormos uma única entidade política, a Região Autónoma da Madeira, à esmagadora maioria dos habitantes na ilha do Porto Santo a vida política e legislativa regionais parece-lhes algo manifestamente distante, com ecos que lhes chegam apenas pela Comunicação Social (não obstante os efeitos práticos que lhes afectam o dia-a-dia)”.

porto santoA argumentação do PCP traz à colação os próprios deveres dos parlamentares: “Uma vez que os deputados da Região também estão especialmente incumbidos de deveres
relativos às áreas territoriais mais isoladas, mais distantes e, mais ainda, marcadas pela dupla insularidade, na ilha do Porto Santo é onde mais se justifica uma ligação de proximidade àquele território e às suas populações. Dada a importância do Parlamento regional nas suas diversas vertentes, importância essa que, apesar de omnipresente, muitas vezes não é devidamente encarada, compreendida ou sentida pelas populações desta Região, nomeadamente pelos habitantes na ilha do Porto Santo, toma-se necessário estreitar os laços entre a Assembleia Legislativa regional, a “Casa da Autonomia”, e todos os habitantes da Região, desenvolvendo as condições que permitam a existência de uma delegação em regime permanente na ilha do Porto Santo, dotada das condições mínimas necessárias para aproximar a instituição parlamentar dos cidadãos, com espaços de trabalho para que os representantes eleitos das populações, os deputados da Região, possam exercer as suas actividades”.

Apoios à mobilidade

O velho problema dos custos nas deslocações marítimas de e para a Ilha Dourada é outra questão equacionada pelos deputados do PCP no âmbito parlamentar. Neste sentido, o partido deu entrada na Assembleia de um projeto de decreto legislativo regional que prevê auxílios às mobilidades de passageiros residentes na RAM nas ligações marítimas entre a ilha da Madeira e a de Porto Santo.

Com o presente diploma, esclarece Edgar Silva, “pretende-se concretizar um modelo de auxílios à mobilidade dos passageiros residentes nesta Região Autónoma nas deslocações marítimas entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo. Os auxílios à mobilidade entre ilhas para residentes que viajem através do regular transporte
marítimo de passageiros assenta num modelo de subsídio de valor fixo, por viagem de ida ou volta entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo, num valor a rever anualmente, a ser atribuído diretamente aos beneficiários, depois de realizada a viagem. Este auxílio à mobilidade dos residentes na Região Autónoma da Madeira é atribuído como subsídio directo aos cidadãos, a ser atribuído pelo Orçamento Regional, em conformidade com os procedimentos previstos no presente Decreto Legislativo Regional e  através da sua correspondente regulamentação”.


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