CDU quer um “banco de solos” para a habitação

A CDU emitiu um extenso comunicado no qual refere que, dos factores que mais oneram o preço de venda ou de arrendamento dos fogos disponíveis no mercado e, nessa medida afectam o direito constitucional à habitação, emerge à cabeça a especulação imobiliária dos solos.

Na RAM, uma das causas que mais directamente pesam para o desencadear de processos de especulação imobiliária e, por consequência, para obstaculizar o direito de acesso à habitação são os custos imputados aos solos, sentencia a CDU.

“Está remetido para a política do Estado a mobilização e rentabilização de recursos que possam superar a não adesão dos particulares à criação de habitação a custo ou a arrendamento acessível. Em tais recursos importa garantir, à partida, a disponibilidade de solos capazes de permitir operações de edificação pública, capazes de garantir condições de acesso à habitação com valores não especulativos, particularmente onde a especulação imobiliária dos solos mais se faz sentir, ao invés da alienação sistemática do património do Estado, com os ingredientes de atribuição de capacidade urbanística mais apetecível”, refere uma nota.

“Ao Estado, entre outras incumbências, cabe promover uma política pública de solos”, diz a CDU. “(…) torna-se necessário que o Estado tenha intervenção activa de forma a que sejam afectados na Região Autónoma da Madeira solos destinados à oferta pública de habitação, para tal garantindo solo do domínio público”.

“Na Região Autónoma da Madeira é dever dos órgãos de governo próprio tomar medidas específicas que respondam aos problemas sentidos pelas populações. Designadamente, na área das políticas de promoção de oferta pública de habitação torna-se inadiável criar um banco de solos para a habitação”.

A CDU diz que irá apresentar esta ideia no parlamento da Madeira.

“Por esta via, através do banco de solos, será garantido solo do domínio público na Região Autónoma da Madeira como forma de melhor promover o acesso à habitação a custos não especulativos. Esta deverá ser uma modalidade básica no assumir de responsabilidades públicas para que o fim último do bem habitação, que é o de responder a uma necessidade básica, se torne, cada vez mais, num bem objetivamente marcado pelo seu destino-objetivo dominantemente social”, refere-se.


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