Freguesias da Madeira e dos Açores querem mais autonomia

A Cimeira Insular da ANAFRE, realizada no dia 15 de outubro, sábado, pelas delegações dos Açores e da Madeira, acolhidas na sede da Junta de Freguesia de São Pedro, na cidade de Ponta Delgada, terminou com as seguintes propostas/conclusões:
1 – Lei das finanças locais
Aplicação do modelo da lei 56/2012 de 8 de novembro às Regiões Autónomas, de forma a que as transferências de competências, e respetivo financiamento, seja efetuado diretamente da Direção Geral das Autarquias Locais, garantindo assim uma maior autonomia das freguesias.
2 – Fundo de Financiamento de Freguesias
a) Majoração do fundo de financiamento atribuído pelo Estado às freguesias das ilhas, tendo em conta os custos da insularidade.
Dados os custos de insularidade, que representam um acréscimo de 30% relativamente à realidade nacional, as freguesias da Madeira e dos Açores devem merecer uma discriminação positiva no financiamento.
O enquadramento geográfico das ilhas constitui uma barreira ao desenvolvimento e crescimento das suas freguesias, que só se pode atenuar com um reforço dos recursos financeiros atribuídos pelo Estado.
b) Atualização dos valores tidos em conta pelo Estado no Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, em particular no que concerne ao número de habitantes, evitando as situações de injustiça que se constatam, com freguesias cujo número de residentes está a aumentar e que continuam a ter um apoio deficitário, em comparação com as suas congéneres.
3 – Meios tempos
a) Após a conquista que representou o direito a todas as freguesias a um eleito local a meio tempo, é tempo agora de combater a inequidade e a injustiça que afeta as freguesias intermédias do país, ou seja, aquelas com 5 a 10 mil eleitores, e menos de 100 km2 de área, lutando pelo direito de todas estas freguesias a um eleito local a tempo inteiro ou dois a meio tempo, financiados pelo orçamento do Estado, de forma a poderem corresponder em pleno às reais necessidades e anseios das suas populações.
b) A necessidade urgente de ver esclarecida a questão da acumulação de funções no sector público.
c) A criação de condições para que mais trabalhadores do sector privado possam desempenhar funções enquanto autarcas eleitos nas freguesias, sem prejuízo para as respetivas entidades patronais.
4 – Fundo de Coesão Social
Criar um Fundo Social de Freguesias, equiparado a fundos existentes para os municípios, de forma a fazer face aos custos que as freguesias enfrentam no âmbito das suas competências específicas, diminuindo as assimetrias que actualmente existem.
5 – IVA e IMI urbano
a) Garantir que as freguesias possam ser reembolsadas pelo Estado da eventual diferença entre o IVA liquidado e o IVA deduzido, direito consagrado a todos os sujeitos do Estado, à excepção das freguesias, que continuam a assumir o IVA como um custo, algo que não se compreende, considerando o papel das freguesias na organização do Estado.
Por outro lado, possibilitar às freguesias que não liquidam o Imposto do Valor Acrescentado, a aplicação de uma taxa reduzida nas suas aquisições.
b) Ao abrigo da propalada descentralização de competências, bem como das políticas de regionalização, assentes nos princípios da autonomia dos poderes locais e da descentralização democrática e da administração pública, em prol da maximização da coesão territorial e da defesa do princípio da subsidiariedade, propor ao Estado uma redistribuição mais justa do IMI urbano, que consagre dez por cento do IMI cobrado para as freguesias.
6 – Transferência de competências
Adaptar a lei 50/2018 de 16 de agosto, que estabelece o quadro de transferência de competências para os municípios, nos termos do artigo 9.º da respetiva lei, adaptando-a à realidade das Regiões Autónomas, de forma a que se possa aplicar a transferência de competências às freguesias.
7 – Revisão estatutária
a) Estando prevista a revisão/alteração de estatutos da ANAFRE, a primeira da sua história, é imperioso consagrar uma maior autonomia financeira e deliberativa às delegações regionais, face às suas especificidades.
As delegações equacionam inclusive a possibilidade de constituir novas associações regionais de freguesia, que garantam a autonomia necessária para responder de forma mais efetiva aos anseios e às dificuldades específicas das freguesias.
b) Salvaguardar a representatividade, por inerência, das duas Regiões Autónomas no Conselho Diretivo da ANAFRE, ao contrário do que sucede no presente estatuto.
8 – Outros assuntos
a) Acesso aos combustíveis a um valor reduzido, à semelhança de outros sectores de actividade.
b) Delegar junto da instituição bancária do Estado a atribuição de uma caixa multibanco por freguesia, independentemente do número de habitantes e da sua área.