ALRAM dá OK ao projecto que pretende alterar Lei de Financiamento dos partidos

A Comissão de Política Geral e Juventude deu, hoje, parecer positivo, por maioria, ao Projecto de Lei n.º 42/XV/1.ª (PSD) intitulado Oitava alteração à Lei n. 19/2003, de 20 de Julho (Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) e terceira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro (Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e financiamentos políticos).

Jacinto Serrão, presidente da Comissão, aclarou que “estas alterações visam introduzir uma maior responsabilização dos mandatários financeiros pelas dívidas contraídas e criar figuras de mandatários locais ou regionais em função da natureza do acto eleitoral”.

As mudanças propostas pretendem também “introduzir maior rigor e transparência na gestão dos financiamentos partidários”. O parecer vai ser enviado à Assembleia da República.

Foram ainda aprovadas as redacções finais da Resolução pelo “Cumprimento do Convénio Bilateral de Segurança Social subscrito em 1992 entre Portugal e a Venezuela” e da Proposta de Lei à Assembleia da República intitulada “Pela garantia de um tratamento justo aos cidadãos estrangeiros em Portugal sem título de viagem válido”.