Rogério Gouveia explica novo modelo do subsídio de mobilidade do Porto Santo

O secretário regional das Finanças, Rogério Gouveia, esteve hoje na apresentação pública do Novo Modelo de Subsídio de Mobilidade do Porto Santo, que decorreu, esta manhã, no Salão Nobre do Governo Regional, contando com a presença do presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, Nuno Batista.

O Subsídio Social de Mobilidade (SSM) do Porto Santo foi um apoio criado, em 2016, pelo Governo Regional, para fazer face à sazonalidade da ilha, sendo atribuído aos residentes na Madeira que se desloquem ao Porto Santo na época baixa, ou seja, entre os meses de Outubro e Junho.

Em 2020, face às contingências provocadas pela pandemia da COVID 19, que agravaram a dupla insularidade do Porto Santo, o Executivo deliberou, pela primeira vez, pela aplicação deste subsídio também na época alta de Verão, incentivando os madeirenses a escolherem a sua própria Região como destino de férias e a protegerem a economia regional.

Na ocasião, Rogério Gouveia salientou que este processo quer-se cada vez mais simplificado, oelo que foi também disponibilizado o desconto imediato referente ao SSM no momento da compra da viagem de barco e de avião, bem como a possibilidade de os passageiros solicitarem o reembolso do seu subsídio online, através do portal SIMplifica, tendo os serviços registado informaticamente, nesse ano, mais de 60 mil validações de residência, condição necessária de elegibilidade para a atribuição do subsídio.

Actualmente, estas validações são feitas na sua grande maioria de forma automática e, incluído os processos de revalidação, registam-se na plataforma 123.082 processos validados, esclareceu.

Por outro lado, adiantou, o Governo Regional decidiu fazer um esforço suplementar e garantir que o subsídio de mobilidade entre a Madeira e o Porto Santo se aplicasse, novamente, nos meses de Verão de 2021.

Face às contingências provocadas pela COVID 19, que agravaram a dupla insularidade da ilha, o Governo Regional decidiu ir mais longe e alargar este incentivo aos residentes no Porto Santo, de modo a diminuir os encargos no transporte, quer por barco, quer por avião, de e para a Madeira.

“O que se pretende é atenuar as dificuldades impostas pelo afastamento geográfico e promover a continuidade territorial (matéria que nos é muito cara) e a igualdade de oportunidades para toda a população”, disse Rogério Gouveia.

Os porto-santenses passam, então, a ser abrangidos pelo Subsídio Social de Mobilidade, tanto no transporte marítimo como no transporte aéreo entre as ilhas do Porto Santo e da Madeira, numa medida que visa apoiar a mobilidade dos mesmos, que já usufruem de um preço protocolado e mais baixo na deslocação entre as duas ilhas.

O Governo Regional continua, assim, a promover todas as medidas e a garantir os recursos financeiros no sentido de apoiar e esbater a dupla insularidade que suportam os porto-santenses, geradora de constrangimentos ao seu desenvolvimento e potenciadora de limitações à qualidade de vida da sua população, procurando atenuar as consequências desse contexto, salientou o secretário das Finanças.

O Subsídio Social de Mobilidade, quer para os residentes na Madeira, quer para os residentes no Porto Santo, tem um valor de 25 euros para adultos e 12,5 para crianças, para a viagem de ida e volta de barco.

No caso do transporte aéreo, a subvenção pode chegar aos 50 euros, para as viagens acima dos 150 euros. Nas demais tarifas de natureza promocional ou de residente, o montante do subsídio é o mesmo que o atribuído ao transporte marítimo, portanto, 25 euros.

Dado que o preço subsidiado para uma viagem de ida e volta para os residentes no Porto Santo resulta do encontro, equitativo, com o valor que um madeirense paga nos transportes públicos, quando se desloca da localidade mais afastada da ilha até ao Funchal – neste caso da Ponta Delgada, São Vicente -, e que custa 10,70 euros, o valor do subsídio social de mobilidade só atingirá o montante máximo de 25 euros desde que, após a dedução do seu valor à tarifa concretamente aplicada pelo operador de transporte, o preço líquido do bilhete de ida e volta, seja igual ou superior a 10,70 euros para a tarifa de adulto e de 5,35 euros para a tarifa de criança dos 5 aos 11 anos, explicou o governante.

Desde o início da atribuição do Subsídio Social de Mobilidade, em 2016, os serviços já contabilizaram mais de 241 mil processos de reembolsos e cerca de 5,04 milhões de euros de apoios pagos.