ALRAM pede à Assembleia da República que avance com proibição de substâncias psicoactivas

A Conferência dos Representantes dos Partidos pediu, hoje, à Assembleia da República, a alteração dos pontos agendados para o plenário do dia 02 de Julho, quando serão debatidas Propostas de Lei enviadas pela Assembleia Legislativa da Madeira.

Os líderes parlamentares solicitaram a substituição da Proposta de Lei n.º 9/XIV/1.ª (ALRAM), intitulada “Pela justa equiparação da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., na aplicação da taxa reduzida do IVA  à reabilitação de edifícios para habitação social”, pela Proposta de Lei que pretende a “proibição de determinadas substâncias psicoactivas”, explicou o presidente do parlamento madeirense no final do encontro.

José Manuel Rodrigues justifica a prioridade da discussão do diploma por se tratar de “um flagelo social que tem vindo a aumentar em todo o país, e em particular na Região”. Recorde-se que a Proposta de Lei à Assembleia da República para a “inclusão das novas substâncias psicoactivas na Lei de Combate à Droga” foi aprovada, por unanimidade, no parlamento madeirense a 26 de Janeiro de 2021.

No dia 02 de Julho, a Assembleia da República deve ainda debater a Proposta de Lei n.º 13/XIV/1.ª (ALRAM) que “Procede à alteração do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de Dezembro – Isenção das prestações de serviços efectuadas no exercício da profissão de médico-veterinário do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)”. A Proposta de Lei n.º 14/XIV/1.ª (ALRAM) que “Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de Dezembro, na sua redacção atual, que aprovou o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira – Pelo direito das Regiões Autónomas à receita fiscal de IRC resultante dos rendimentos obtidos no seu território.” É outro dos diplomas enviados pela Madeira.

A Assembleia da República vai ainda analisar, neste dia, a Proposta de Lei n.º 19/XIV/1.ª (ALRAM) “Pela garantia do financiamento das autarquias locais das Regiões Autónomas – Décima alteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, na sua actual redação” e a  Proposta de Lei n.º 50/XIV/1.ª (ALRAM) intitulada “Aumento das deduções à colecta das despesas com educação e formação, por força da pandemia da COVID-19 – Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro”, informa o parlamento.

A Conferência dos Representantes dos Partidos agendou para a próxima semana o Debate Mensal com o Governo Regional, que acontece a 22 de Junho, e a discussão do relatório da Comissão de Inquérito à Zona Franca da Madeira, no dia 23 de Junho.

Foram ainda aprovados os regimentos para os dias das Sessões Solenes do Dia da Região Autónoma da Madeira, 01 de Julho, e do Dia da Assembleia Legislativa da Madeira, 19 de Julho. Esta última cerimónia “contará com a presença do presidente da República”, Marcelo Rebelo de Sousa.

O quórum de funcionamento dos plenários mantém-se nos 24 deputados, “face à manutenção da pandemia, apesar da situação ter vindo a melhorar substancialmente nas nossas ilhas e até que chegue à Assembleia um parecer que será solicitado à Autoridade de Saúde sobre esta matéria”, adiantou José Manuel Rodrigues. As excepções serão apenas as sessões dos dias da Região e da Assembleia que serão realizadas no Salão Nobre, recinto com mais espaço e que pode acolher a totalidade dos deputados.