Tribunal anula adjudicação à Tecnovia das obras de requalificação e beneficiação da ETAR de Santana

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) manteve a decisão proferida no Funchal de anulação da adjudicação à Tecnovia da empreitada de requalificação e beneficiação da ETAR de Santana e condenou a ARM-Águas e Resíduos da Madeira a admitir a proposta apresentada pela empresa “Sales, Faria & Andrade”.

A decisão é de 20 de maio último.

O concurso foi aberto em janeiro de 2020. A proposta da empresa “Sales, Faria & Andrade”, no valor de 203.812,12€, por ser a economicamentre mais vantajosa, mereceu uma primeira anuência do júri do concurso mas a Tecnovia reclamnou de irregularidades formais na proposta da “Sales, Faria & Andrade” e o júri acabou por excluir a sua proposta e adjudicar a a obra à Tecnovia.

A “Sales, Faria & Andrade” recorreu ao Tribunal Administrativo do Funchal que, a 27/01/2021, julgou a ação procedente, anulou o ato de adjudicação da proposta apresentada pela Tecnovia e o contrato celebrado e condenou a ARM (entidade demandada) a admitir a proposta apresentada pela Autora.
Inconformadas, a ARM e a Tecnovia recorreram para o TCAS mas, a 20 de maio, aquele tribunal de recurso negou provimento a ambos os recursos, por não provados os seus respetivos fundamentos, e em manteve a decisão proferida no Funchal.

“Encontrando-se inteiramente demonstrado que a proposta apresentada contempla o Plano de Trabalhos, o qual integra a memória justificativa e descritiva do modo de execução da obra, a proposta cumpre a exigência colocada na Nota inserida na cláusula do Procedimento do concurso, pois apresenta uma divisão e faseamento dos trabalhos, enquanto exigência prevista como termo ou condição do procedimento pré-contratual”, sumaria o acórdão.

“Qualquer outra exigência, designadamente, a que veio a ser colocada pela entidade adjudicante, após o relatório preliminar que considerou a proposta da Recorrida reunir todas as condições para ser admitida, que passe por exigir a elaboração de quaisquer documentos adicionais ou a menção específica no Plano de Trabalhos de gráficos de barras, não tem sustento nas peças do procedimento, traduzindo numa exigência para além do constante na referida Nota do Programa do concurso”, prossegue.

“Comprovando-se que a proposta apresentada respeita tal aspeto vinculativo das peças do procedimento, forçoso se tem de concluir pela inexistência de motivo para a sua exclusão do procedimento, enfermando o ato impugnado de vício de violação de lei, antes devendo ser admitida ao procedimento, com todas as demais legais consequências”, remata.

Recorde-se que o concurso público tinha um valor base de 260 mil euros e atraiu 15 empresas: A Tecnovia, a Sérgio Tito da Silva, Lda, Saul & Filhos, Lda, Máxima Dinâmica – Reparações e Construções Lda, Sociedade de Empreiteiros do Norte da Madeira, Lda, Sotecnisol, S.A., GradualParallel, Lda, Sales, Faria & Andrade – Sociedade de Construções Lda, Firma Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, Ideia porta – Construção Civil e Obras públicas, Lda, Tecnaco – Tecnicos de Construção, SA, RIM- Engenharia e Construções, SA, J. A. Pinto – Arquitectura e Engenharia, Unipessoal, Lda, Capio – Consultoria e Comércio, Lda e José Avelino Pinto – Construção & Engenharia, S.A.

A ETAR de Santana contempla tratamento preliminar de gradagem, tamisação, desarenamento e desengorduramento, tratamento biológico através de sistema de lamas ativadas operadas em regime de arejamento prolongado.

O tratamento de lamas consiste no armazenamento/ espessamento em silo e desidratação mecânica por centrífuga. A estação dispõe ainda de sistema de desodorização em filtros de carvão ativado.

O meio recetor para o efluente final tratado é uma pequena linha de água situada entre a Ribeira dos Pregos e a Ribeira da Soca, que por sua vez vai desaguar no Oceano Atlântico, localizando-se o ponto de descarga a montante da foz, na proximidade da ETAR.

O sistema intercetor que liga à ETAR é totalmente gravítico, não existindo estações elevatórias associadas a este sistema.