Conforme noticiou o Funchal Notícias a 7 de janeiro último, o Tribunal Administrativo do Funchal, num requeriemtno de injunção, condenou o Município de Santa Cruz a pagar EUR 47.283,93 à empresa “António Teixeira & Fernandes, Lda.” devidos pela execução de diversos trabalhos, entre eles, o transporte de mercadorias e máquinas, bem como trabalhos de escavação e limpeza, entre os anos de 2010 e 2013.
Inconformado, o Município de Santa Cruz recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, a 12.11.2020, negou provimento ao recurso e manteve a sentença recorrida.
O estatuto da “dupla conforme” seria suficiente para que o caso ficasse por aqui mas a autarquia liderada por Filipe Sousa jogou mais um trunfo e interpôs recurso de revista para o Supremo Tribunal Adminsitrativo (STA) com vista a uma melhor aplicação do direito.
A 11 de março último, o STA admitiu a revista.
“É de admitir revista face à controvérsia sobre a aplicação do regime previsto na Lei nº 8/2012, mormente, o disposto no seu art. 5º, nº 4, em comparação com o disposto no Código Civil quanto ao regime da nulidade do contrato”, sumaria o acórdão.