SESARAM vem esclarecer modalidade de horário dos enfermeiros

O Gabinete de Comunicação do SESARAM veio informar que a modalidade de horário acrescido entrou em vigor no passado dia 1 de Março de 2021. A esta modalidade de horário trabalho corresponde um acréscimo remuneratório de 37% da remuneração base, o qual só é devido em situação de prestação efectiva de trabalho. Assim, o pagamento deste acréscimo só pode ocorrer após a confirmação da efectividade de funções.

Isto porque, nos casos em que o regime de horário acrescido não seja assegurado pelo período completo de um mês, o acréscimo remuneratório é proporcional ao número de horas que excedam as correspondentes às 35 horas semanais, conforme estabelecido no Acordo Colectivo de Trabalho entre a Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira – VP, Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil – SRS, Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. – SESARAM, Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros – ASPE,  Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM, e Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal SINDEPOR.

Estando ainda a correr o mês de março de 2021 o pagamento só pode ocorrer, após a sua concretização.

Situação semelhante acontece com o pagamento do trabalho suplementar que só ocorre, em toda a administração pública, 2 meses após a sua execução. Ou seja, o trabalho suplementar incluindo este regime excepcional, realizado em março só será pago em maio.