Supremo aceita discutir se o Fisco deve dar morada de ex-alunos para UMA cobrar propinas em atraso

A Universidade da Madeira  (UMa) recorreu ao Tribunal Administrativo do Funchal pedindo que a Administração Tributária e Aduaneira fosse intimada para prestação da informação morada de alunos, por si identificados pelo nome e NIF, para efeitos de proceder à recuperação e regularização de dívidas de propinas desses alunos.

O juiz de primeira instância apreciou o pedido e deferiu-o dando 10 dias às Finanças para prestar as informações requeridas pela UMA a 10 de Julho de 2019.

Inconformada, a Vice-presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, que tutela as Finanças, recorreu para o Tribunal Central Administartivo (TCAS), em Lisboa, alegando que se tratava de matéria sigilosa, pelo que não tem de facultar à UMa os dados pretendidos.

O TCAS, a 30 de setembro último, concedeu provimento ao recurso apresentado pela Vice-Presidência do Governo Regional, revogou a sentença recorrida e julgou improcedente a intimação. Ou seja, o TCAS negou à UMa o acesso aos dados das Finanças.

Inconformada, a UMa recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), lançando mão de um recurso excecional de revista, para que aquele alto tribunal apreciasse o caso.

A 3 de fevereiro último, o STA admitiu apreciar o assunto.

“Dado o relevo social fundamental da questão e para melhor aplicação do direito justifica-se a admissão de revista sobre a questão de saber se conflitua com o dever de sigilo fiscal o pedido da Universidade dirigido à Administração Regional de fornecimento da morada actualizada dos seus alunos com vista à cobrança coerciva de propinas”, sumaria o acórdão do STA.