Câmara do Funchal ganha processo para obrigar Repsol a pagar taxa de publicidade de €6.923,97

A Câmara do Funchal ganhou um braço de ferro jurídico com a Repsol/Spelta por causa da cobrança de taxas de licenciamento de publicidade/ocupação da via pública no ano de 2016.

O Município mandou para a Repsol, a 20 de fevereiro de 2016, notas de liquidação  respeitantes a “Renovação de Publicidade/Ocupação da Via Pública para 2016”, no valor total de €6.923,97.

A Repsol entendeu que os conteúdos em causa e que deram origem à liquidação da taxa de publicidade não constituem publicidade comercial e, por isso, não estão sujeitos a licença camarária, o que, por seu turno, faz com que não estejam sujeitos à incidência da taxa de publicidade.

Por isso impugnou as liquidações junto do Tribunal Tributário do Funchal.

A 30 de abril de 2020, aquele tribunal julgou totalmente improcedente a impugnaçaõ judicial.

Inconformada, a Repsol recorreu para o Supremo Tribunal Adminsitrativo que,  a 13 de janeiro último, negou provimento ao recurso.

“A mensagem é publicidade comercial porque respeita a uma actividade comercial: é apresentada por uma empresa comercial que exerce a sua actividade em concorrência e visa, ainda que indirectamente, fazer com que os consumidores dos bens e serviços por ela oferecidos a prefiram, em detrimento das suas concorrentes, assim almejando aumentar os seus lucros”, revela o acórdão.