Governo Regional desenvolve linha de apoio a fundo perdido para múltiplas actividades

O Conselho do Governo Regional, hoje reunido em plenário, mandatou o secretário de Economia para, através do IDE, desenvolver uma linha de apoio a fundo perdido para os sectores do comércio, restauração, marítimo-turísticas, agências de viagens e rent-a-car, objectivando a manutenção da actividade e procurando responder às dificuldades geradas pela pandemia que vivemos.

A linha de apoio, num valor global de 5 milhões de euros, será desburocratizada, pois o processo de candidatura será simples e deverá estar operacional no final de Fevereiro, exigindo visto prévio do Tribunal da Contas, refere o Governo Regional.

O GR decidiu ainda isentar, até 31 de Dezembro de 2021, os operadores económicos das taxas a aplicar aos estabelecimentos industriais no âmbito dos processos de licenciamento, nomeadamente na apreciação de pedidos de licenciamento, realização de vistorias de controlo e reexame e averbamento da alteração de denominação social do estabelecimento. A decisão enquadra-se nas medidas extraordinárias destinadas a combater o impacto negativo da pandemia na actividade económica e na vida das empresas, promovendo a diminuição da burocracia e simplificando processos.

Por outro lado, foi decidido autorizar a isenção temporária do pagamento das rendas mensais referentes ao mês de Fevereiro de 2021 aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional e as Sociedades de Desenvolvimento tenham sido celebrados até 16 de Março de 2020, uma vez que o Governo Regional, através do Sector Empresarial da Região Autónoma da Madeira, pretende continuar a apoiar o tecido empresarial, atendendo ao seu papel fundamental na economia regional, na manutenção de emprego e no desenvolvimento local.

Decidiu-se ainda mandatar o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, para, em nome e representação da Região Autónoma da Madeira, prorrogar a isenção dos pagamentos das taxas, no que diz respeito à ocupação de espaço na Adega de São de Vicente, assim como, isentar em 50% as taxas devidas decorrentes dos contratos estabelecidos com os utentes dessa Adega, referentes aos meses de fevereiro a Abril de 2021.

Por outro lado, foi resolvido prorrogar até ao dia 28 de Fevereiro de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico. Isenta também temporariamente o pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos “Jardins do Garajau” até ao dia 28 de Fevereiro de 2021.

Decidiu-se ainda isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de Fevereiro de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Directa da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.

Decidido foi ainda aprovar a Estratégia de Resíduos da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada de “Estratégia Resíduos Madeira”; e ainda autorizar a celebração de um contrato-programa com a DTIM – Associação Regional para o Desenvolvimento das Tecnologias de Informação na Madeira, no valor de 25 000 euros, cuja acção, declaradamente, se destina à realização de projectos na área da Informática e das Tecnologias da Informação.