APCINM traça cenário catastrófico para a Zona Franca em 2021

A APCINM-Associação de Profissionais do CINM emitiu um extenso comunicado no qual aborda a Proposta de Lei n.º 66/XIV/2.ª, aprovada em Conselho de Ministros a 22 de Dezembro de 2020, que introduz, entre outras, alterações ao Artigo 36.ºA do Estatuto dos Benefícios Fiscais – artigo que estatui os benefícios e condições da Zona Franca da Madeira.

A APCINM diz que a Proposta de Lei tenta responder ao documento disponibilizado pela Comissão Europeia como “Comunicado de Imprensa” datado de 04 de Dezembro de 2020, comunicado este “que este representa apenas uma espécie de reprodução do documento que deu início ao procedimento inspectivo iniciado a 15 de Março de 2019”, o que, na perspectiva da associação, “significa que a União Europeia não teve em consideração toda a informação prestada pelas várias entidades nacionais e regionais, onde se inclui a APCINM”, cujos 400 membros, afirma, não foram tidos em consideração.

A proposta de Lei em questão, refere este organismo, “inicia uma autêntica revolução nas condições e benefícios do regime do CINM, limitando inclusivamente a liberdade de circulação dos trabalhadores madeirenses”,

A alteração em causa é “repudiada pela APCINM” por “incorrer numa série de erros de básica Ciência Legística e estar eventualmente ferida de inconstitucionalidade”. A organização representativa dos trabalhadores  teme “que a totalidade dos actuais aproximadamente 6.000 postos de trabalho estejam imediatamente em risco”.

“Se as empresas do CINM apenas beneficiarem de vantagens se operarem no mercado regional, vedando às mesmas o acesso ao mercado internacional, não haverá nenhuma  empresa que se queira deslocar ou manter na Ilha da
Madeira”, afirma a APCINM.

Se as empresas do CINM não puderem considerar como postos de trabalho elegíveis, trabalhadores expatriados (ainda que paguem IRS e SS na Ilha da Madeira), as empresas existentes no CINM abandonarão a Ilha até março de 2021, prevê a organização, que, garante que não querendo ser alarmista, garante que na prática “a partir de março de 2021: 1600 EMPRESAS ABRIRÃO FALÊNCIA; 6000 TRABALHADORES IRÃO PARA O DESEMPREGO; A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PERDERÁ EUR. 120M DE RECEITA FISCAL ANUAL EM SEDE DE IRC; O PAÍS E, POR CONSEQUÊNCIA A RAM, PERDERÁ UM IMPORTANTE VEÍCULO, RESPONSÁVEL PELA CAPTAÇÃO DE UMA PARTE SIGNIFICATIVA DO INVESTIMENTO ESTRANGEIRO EM PORTUGAL” [as maiúsculas são do comunicado a APCINM.