GR determina que desportistas amadores têm de aguardar à chegada à RAM resultado de segundo teste PCR em isolamento

Conforme o Funchal Notícias já hoje referiu, Miguel Albuquerque transmitiu, numa conferência de imprensa online, aos jornalistas novas medidas aprovadas hoje em Conselho do Governo, para fazer face ao crescimento exponencial da pandemia de Covid-19. Entre elas, como já dissemos, está o uso obrigatório da máscara em espaços públicos onde não seja possível manter o distanciamento social, para todos os maiores de 6 anos de idade.

O Conselho do Governo Regional deliberou, pois, aprovar o texto da Resolução, Nota Justificativa e Proposta de Decreto Legislativo Regional, que adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as regras de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, previstas na Lei n.º 62-A/2020, de 27 de Outubro. Esta foi agora submetida à aprovação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Também foi aprovada a alteração na resolução de 23 de Outubro, que veio aprovar o prolongamento do Estado de Calamidade na Região. Desta forma, foi decido determinar a obrigatoriedade dos viajantes, de voo oriundo de qualquer território exterior à RAM, que sejam praticantes de desporto não profissional, na sequência da sua participação em competições nacionais e internacionais, e que em simultâneo sejam profissionais das áreas da saúde, da protecção civil, da educação, incluindo alunos e profissionais docentes e não docentes, e da área social, deverem efectuar o segundo teste PCR de despiste de infecção por SARS-CoV-2, entre o quinto e o sétimo dia após o desembarque nos Aeroportos da RAM.

Devem ainda os mesmos permanecer em isolamento no respectivo domicílio, até a realização do segundo teste e obtenção de resultado negativo do mesmo, devendo garantir neste período o integral cumprimento da vigilância e auto reporte de sintomas, refere o Governo Regional.

Esta nova resolução renova as medidas insertas nos textos das Resoluções do Conselho de Governo Regional n.ºs 623/2020, 724/2020, publicada e 784/2020, com excepção da primeira parte do número 1 desta última resolução, que, recorde-se, veio declarar a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de Novembro de 2020 até as 23:00 horas do dia 30 de novembro de  2020.

Os governantes reunidos determinaram ainda, no âmbito da mitigação de custos inerentes aos turistas que testaram positivo à COVID-19, na chegada à Região Autónoma da Madeira e que sejam deslocados para os estabelecimentos hoteleiros reservados para doentes COVID-19, que os estabelecimentos hoteleiros ou de alojamento local transfiram, a título de comparticipação ao Instituto de Administração da Saúde, a receita referente à diária de alojamento que lhes tenha sido paga adiantadamente, deduzindo as diárias efectivamente utilizadas, bem como a despesa de 120,00€, (cento e vinte euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativa à desinfecção do alojamento.

O valor a transferir tem como limite máximo o número total de diárias no estabelecimento hoteleiro reservado para doentes COVID-19 e corresponde ao valor unitário de 108,00€ (cento e oito euros), por quarto individual e 141,00€ (cento e quarenta e um euros), por quarto duplo, esclarece o GR. Esta medida aplica-se a todos os estabelecimentos hoteleiros ou de alojamento local estabelecidos no território da Região Autónoma da Madeira.

No Conselho do Governo Regional foi decidido ainda aprovar o regulamento do apoio complementar à retoma progressiva da actividade económica das empresas da Região Autónoma da Madeira – Garantir + -, que contará com uma dotação orçamental de 2 milhões de euros, destinando-se a complementar, em 30%, o salário dos trabalhadores abrangidos pela redução temporária do horário de trabalho.

O Garantir + pretende compensar, na totalidade, os custos das empresas em situação de crise empresarial, com a redução temporária do período normal de trabalho.

Outras decisões do Conselho do Governo Regional de hoje foram expropriar, pelo valor de 209.748,28€ (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta e quatro euros e quarenta e cinco cêntimos), uma parcela de terreno necessária à obra, de “Construção Novo Hospital do Funchal, e ainda autorizar a venda por ajuste directo de um prédio rústico com uma área global de 32,50m2, localizado no sítio do Pico e Salões, freguesia do Estreito de Camara de Lobos, pelo valor de 800,00€ (oitocentos euros).

Autorizou-se também a venda por ajuste directo de prédio rústico com uma área global de 500 m2, localizado no Sítio da Cancela, freguesia São Gonçalo, pelo valor de 3.200,00€ (três mil e duzentos euros), e também a venda por ajuste directo de prédio rustico com uma área global de 410 m2, localizado no Sítio da Quinta do Leme, freguesia e Município de Camara de Lobos, pelo valor de 2.800,00€ (dois mil oitocentos euros).

O GR autorizou também a alienação por ajuste direto de prédio urbano, situado à Rua de Nova de São Pedro n.º 50, à “PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S.A.”, pelo preço de 430.000,00€ (quatrocentos e trinta mil euros).

Entretanto, será aberto o procedimento de hasta pública de arrendamento de dois prédios urbanos, localizados no sítio da Selada, Fajã dos Vinháticos, na freguesia da Serra de Água, concelho da Ribeira Brava.

Também se deu luz verde à celebração de 61 contratos-programa com entidades da economia social, atribuindo para o efeito um apoio financeiro que não poderá ultrapassar o montante máximo de 1.709.585, 00 € (um milhão, setecentos e nove mil e quinhentos e oitenta e cinco euros).

Também tem via livre a celebração de um contrato-programa com a Associação Centro Luís de Camões, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de 9.500,00 € (nove mil e quinhentos euros). A Associação Centro Luís de Camões é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), que tem uma intervenção de cariz humanitário, e tem assegurado a resposta social de acolhimento, acompanhamento e alojamento à população mais carenciada residente no Porto Santo, São Vicente e Santana, que se desloca ao Funchal para consultas e/ou tratamentos, especialmente no Hospital Dr. Nélio Mendonça.

Outras autorizações concedidas foram a celebração de um Acordo de Cooperação, na modalidade de apoio eventual, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Casa do Povo de Água de Pena, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira no montante de 3.169,25 € (três mil, cento e sessenta e nove euros e vinte e cinco cêntimos). A Casa do Povo de Água de Pena é uma Instituição Particular de Solidariedade Social vocacionada para o desenvolvimento de actividades na área da Segurança Social, designadamente da área da terceira idade. Esta Instituição tem privilegiado o tratamento das questões do envelhecimento ativo, da saúde, da autonomia e da qualidade de vida dos idosos que frequentam o Centro de Convívio, com especial atenção ao nível da estimulação cognitiva dos seus idosos.

Autorizou-se ainda a atribuição de um apoio financeiro através da celebração de 45 contratos-programa no âmbito do Apoio Pescas COVID-19.

Foi ainda decidida a celebração de um contrato mútuo entre a Região e a Madeira Parques Empresariais, no valor de €338.666,00 (trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis euros), para fazer face às consequências da perda de receitas da MPE, relacionada com a decisão do Governo Regional de apoiar as empresas instaladas nos parques empresariais da Região, isentando-as do pagamento de rendas.

Permitiu-se também a celebração de contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a «ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A.», tendo como objeto a subsidiação da isenção concedida pelo Governo Regional a todos os clientes da ARM, entre os dias 16 e 31 de março de 2020, face à situação de pandemia, relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), no valor de 1 079 819,00 € (um milhão, setenta e nove mil, oitocentos e dezanove euros);

Autorizou-se uma segunda alteração ao contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a «ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A.», aos 11 de Março de 2019, alterado aos 30 de Dezembro de 2019, em virtude da execução em 2019 ter sido inferior à previsão constante da anterior reprogramação; autorizou-se a celebração de um contrato-programa com a associação Banda Filarmónica do Caniço – Eiras no âmbito do programa de apoio às bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional da Região Autónoma da Madeira, concedendo um apoio financeiro no montante de €986,38, que reveste a natureza de subsídio não reembolsável, equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), pago e suportado pela referida entidade em 2018.

Finalmente, deliberou-se pela celebração de um contrato-programa com a associação Banda Municipal de Ponta do Sol no âmbito do programa de apoio às bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional da Região Autónoma da Madeira, concedendo um apoio financeiro no montante de €682,12, que reveste a natureza de subsídio não reembolsável, equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), pago e suportado pela referida entidade em 2018.