Admissibilidade de documentos expirados alargada até 31 de Março de 2021

No contexto das medidas excepcionais para responder à pandemia, e de acordo com o n.º 2 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Legislativo Regional n.º 9/2020/M de 28 de Julho, o Governo Regional decidiu prorrogar até 31 de Março de 2021 a admissibilidade de documentos expirados, designadamente Licenças de Aprendizagem, Cartas de Condução e Certificados de Motoristas de Táxi, bem como todas as Licenças e autorizações emitidas pela Direcção Regional de Economia e Transportes Terrestres.

Os documentos continuarão a ser aceites nos mesmos termos, após 31 de Março de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respectiva renovação.

A presente informação já foi comunicada às Escolas de Condução da Região por parte da Direcção Regional de Economia e Transportes Terrestres.