PSP identifica autores de danos e incivilidades cometidos no Porto Santo

O Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública, na sequência dos atos de danos em mobiliário urbano, maus tratos a animais, furto de sinalização de trânsito e outras incivilidades cometidas por grupos de jovens que se encontram em período de férias no concelho do Porto Santo, divulgadas nos Órgãos de Comunicação Social regionais e distintas redes sociais, comunica o seguinte:

  1. A PSP, através da Esquadra Policial do Porto Santo, já procedeu à identificação dos autores dos atos em referência, e irá efetuar a comunicação às autoridades judiciais e administrativas competentes, nos termos da lei vigente.
  2. Esta Polícia assegura que continuará a tomar as medidas adequadas para a prevenção deste tipo de ilícitos e, caso os mesmos ocorram, para a responsabilização dos autores de tais atos, garantindo que todas as ocorrências de cariz criminal ou contraordenacional que sejam verificadas ou reportadas, merecerão a intervenção policial imediata e serão oportunamente comunicadas às autoridades locais com competência nas mais diversificadas áreas de intervenção. quebrando com o sentimento de impunidade por parte dos prevaricadores.
  3. Uma vez mais, o Comando Regional da Madeira informa que prosseguirá a sua ação pedagógica e sensibilizadora, incrementando as ações de policiamento para manter a tranquilidade pública e de fiscalização das regras definidas para cidadãos e estabelecimentos abertos ao público, decretadas pelas autoridades de saúde e outras, atuando nos termos da lei penal e contraordenacional, nas situações de desobediência ou resistência às ordens legítimas que forem determinadas pelos seus agentes de autoridade.
  4. Por fim, a PSP reforça a necessidade de apelar ao dever cívico de todos os jovens e cidadãos com responsabilidades parentais que se encontram de visita à Ilha do Porto Santo, de modo a poderem ter umas férias seguras e tranquilas, devendo observar as obrigações legais determinadas pelas autoridades competentes e respeitarem as ordens legítimas dos agentes policiais, evitando ajuntamentos, atividades ruidosas, consumos de álcool na via pública, danos em bens públicos e outras incivilidades, em especial no período noturno, que possam perturbar o ambiente prazeroso e a tranquilidade e bem-estar de todos os seus residentes ou visitantes.