CMF perde no Constitucional caso das execuções das dívidas reclamadas pela ARM

Seis recursos, seis acórdãos, seis derrotas.

O Tribunal Constitucional (TC) não deu razão ao Município do Funchal na impugnação das contas que a ARM-Águas e Resíduos da Madeira lhe remeteu em várias facturas.

Em causa as impugnações das execuções fiscais que a ARM moveu contra a Câmara do Funchal (CMF).

A facturas transformaram-se em certidãões de dívida e as notificações foram feitas à autarquia funchalense pela Autoridade Tributária.

A CMF impugnou as execuções fiscais mas as sentenças do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal julgaram improcedente as oposições à execução fiscal instaurada pelo Serviço de Finanças do Funchal 1, para cobrança coerciva de dívidas provenientes da ARM.

O Município do Funchal recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) mas esta instância entendeu que a obrigação pecuniária emergente de um contrato celebrado entre o município Utilizador de um sistema multimunicipal de águas e de resíduos e a empresa concessionária daquele não tem natureza tributária.

Entendeu ainda que a oposição à execução fiscal não é a via adequada para discutir a legalidade das dívidas emergentes de contratos, mesmo quando essas dívidas sejam, por lei, equiparadas a dívidas ao Estado ou a uma Região Autónoma.

O Município rercorreu para o Tribunal Constitucional mas, em seis acórdão recentes, não teve provimento.

As decisões do Palácio Ratton são de 10 de julho (duas) e 13 de julho (quatro).

Ao Município do Funchal resta outra frente de batalha, ganhar a impugnação das resoluções do conselho de Governo.