Já está em vigor a polémica alteração do Regimento da Assembleia Regional que permite contar votos de deputados que não se encontram em plenário.
A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 24/2020/M que altera o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2000/M, de 12 de janeiro, na redação republicada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril entrou ontem em vigor.
Foi alterado o n.º 3 do artigo 104.º do Regimento (Requisitos da votação) que passa a prever o seguinte:
“Nas deliberações tomadas nos termos do número anterior, os votos expressos pelos deputados presentes serão contados como representando o universo do respectivo grupo parlamentar, desde que estejam presentes mais de dois terços dos deputados de cada grupo parlamentar”.
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