Novo Madeira Palácio terá 728 camas (318 quartos), mais 228 camas e 68 quartos do que a capacidade instalada

O “velho” Madeira Palácio.

O Conselho do Governo reunido em plenário em 8 de julho de 2020 resolveu viabilizar a ampliação do empreendimento turístico Hotel Madeira Palácio, a integrar no grupo dos hotéis de 5 estrelas, sendo concedida uma majoração de 46%, à capacidade instalada de 250 quartos/500 camas, viabilizando a ampliação da unidade hoteleira para a capacidade total final de 318 unidades de alojamento/728 camas.

O Executivo teve em conta que quando se trate de empreendimentos turísticos que, pelas suas características funcionais, oferta complementar de equipamentos, disponibilização de espaços verdes envolventes e integração no local, constituam empreendimentos que qualifiquem, diversifiquem a oferta turística regional, o limite das 160 camas regulamentadas pelo Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira – POT (Norma 10) pode ser objeto de majoração até 60 %, desde que ratificado pelo Governo Regional, através de Resolução de Conselho de Governo.

Foi o que aconteceu.

Recorde-se que foi o ENOTEL CLUB -HOTELS & RESIDENCE, S.A, que adquiriu o “Hotel Madeira Palácio” e efetuou junto da Câmara Municipal do Funchal o correspondente pedido de Averbamento de Titular e Emissão de Licença de Acabamentos para 250 unidades de alojamento/500 camas, que se encontrava pendente.

Em março de 2020, o Promotor deu entrada de um projeto de licenciamento de alterações ao projeto de remodelação e ampliação do “Hotel Madeira Palácio”.

Em abril de 2020, sustentou que o projeto de licenciamento cumpria o POT e submeteu um pedido de majoração ao número de camas.

Nesse contexto, ficou assente, por requerimento de aclaração do promotor, que a obra a levar a efeito é apenas sobre o antigo Hotel Madeira Palácio.

A construção da ampliação na zona da Praia Formosa, na denominada Praia Pequena, fica suspensa e a aguardar futuro enquadramento no Plano de Pormenor da Praia Formosa, em fase de elaboração pela Câmara Municipal do Funchal. E que a seu tempo, esta será sujeita e enquadrada ao abrigo do POT, como uma nova unidade hoteleira autónoma e independente, com o limite máximo aí fixado de 80 unidades de alojamento e 160 camas.

Para majorar o número de camas efetuado pelo Promotor, o Governo REgional teve em conta a memória descritiva do projeto nos seguintes aspetos:
-As características funcionais da nova unidade que a tornam diferenciadora e singular, ao apresentar um conjunto de inovações no que toca à reformulação de espaços e pisos, com um programa de utilização funcional reformulado e reinventado, com novos conceitos adaptados a uma gestão mais racional dos espaços numa filosofia moderna de gestão hoteleira.

-A oferta complementar de equipamentos que enriquecem a oferta de produtos e serviços, com, de entre outros, nova área de solário, SPA, novos restaurantes, bar e a reformulação total das áreas de receção e apoio contíguas.

-A disponibilização de espaços verdes envolventes, com uma grande e profunda alteração, predominando os espaços verdes em relação às zonas pavimentadas.

-A integração no local, eliminando uma mancha urbanística em pleno coração de zona hoteleira da cidade do Funchal, colocando um termo à existência de escombros de um edifício esventrado na zona mais nobre do Funchal.