Somague cede 11,2% que detém na Viaexpresso à empresa de concessões do Grupo Sacyr

O Conselho do Governo reunido em plenário em 4 de junho de 2020, resolveu autorizar, em representação da Região Autónoma da Madeira, na qualidade de Concedente, e nos termos e para os efeitos do disposto no Contrato de Concessão, a transmissão de 11.200 ações, correspondentes a 11,2% do capital social da Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S.A., detidas pela Sacyr Somague, S.A., bem como a correspondente cessão da respetiva posição contratual no Contrato de Concessão e seus Anexos e demais instrumentos jurídicos e acordos celebrados e substituição das garantias prestadas no âmbito do Contrato de Financiamento, a favor da Sacyr Somague Concessões, S.A.

O Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Fino foi mandatado, para, em representação da Região, praticar todos os atos, nomeadamente instrução/assinatura dos documentos que, neste âmbito e para este efeito, se mostrem necessários.

Refira-se que a transmissão a favor Sacyr Somague Concessões, S.A. é uma transmissão de ações dentro do mesmo Grupo Acionista, pelo que se encontra já renunciada pelos demais outorgantes o exercício do respetivo direito de preferência em relação à transmissão de ações dos Outorgantes a entidades do mesmo Grupo do outorgante transmitente.

Ainda assim, a Região Autónoma da Madeira é, simultaneamente, Acionista e Concedente e, nesta última qualidade, terá de prestar o seu consentimento relativamente à transmissão das ações.

A Concessão VIAEXPRESSO está distribuída por 4 troços designados por VE1 (Machico/Ribeira de São Jorge); VR2 (São Vicente/Porto Moniz); VE3 (Ribeira Brava/Raposeira); e VE4 (Ribeira Brava/São Vicente) num total de 68,96 km em toda a Região.