O Conselho do Governo Regional hoje, reunido em plenário, decidiu pela aprovação da resolução que vem definir novas medidas de desconfinamento. Assim, a partir do próximo dia 06 de Junho, os espaços de culto deixam de estar limitados a um terço da sua capacidade, passando para 50% da mesma, mantendo-se as demais normas sanitárias, informa um comunicado.
Paralelamente, a partir do dia 8 de Junho poderão reabrir as piscinas cobertas, para o sector federado, os ginásios e as academias e ser retomadas as actividades desportivas em pavilhão.
A retoma da prática desportiva destas modalidades deverá realizar-se no cumprimento das seguintes condições:
- a) Apresentação prévia de um plano de contingência, ao IASAÚDE, IP-RAM e à Direcção Regional de Desporto;
- b) Assegurar o cumprimento do plano de contingência apresentado pelos agentes desportivos das respectivas modalidades desportivas;
- c) Cumprimento do plano de contingência das infraestruturas desportivas utilizadas;
- d) Proibição da utilização de balneários;
- e) Proibição de partilha de materiais e equipamentos, entre os agentes desportivos, sem a prévia desinfecção dos mesmos;
- f) Adopção dos devidos mecanismos de protecção individual para utentes e funcionários das infraestruturas desportivas, e reforço das acções de limpeza e higienização dos espaços/equipamentos.
O GR decidiiu ainda autorizar a celebração de um contrato-programa entre a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira e a Associação Reinventa, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de € 49.950.
A Associação Reinventa é uma entidade privada de intervenção social e comunitária sem fins lucrativos, tendo como principal objectivo a inclusão social dos jovens da comunidade em situação de vulnerabilidade social, tendo em vista a garantia dos seus direitos fundamentais e da cidadania e contribuir para a sua elevação social, cultural, cívica e moral.
Decidido nesta reunião foi ainda autorizar a celebração de seis contratos-programa com associações de índole cultural, para a viabilização do normal funcionamento das mesmas no ano de 2020, abrangendo as suas despesas ordinárias no que respeita à actividade/objecto social e às instalações, pessoal, equipamentos e outras congéneres. O valor global do apoio ascende a 120 mil euros.
Os contratos-programa, no valor de 20 mil euros para cada uma das associações, vão contemplar as seguintes associações: Associação dos Amigos da Arte Inclusiva – Dançando Com a Diferença; Porta 33; Recreio Musical União da Mocidade: Associação Musical e Cultural Xarabanda, Teatro Experimental do Funchal, Teatro Feiticeiro do Norte.
Também se resolveu autorizar a celebração de um contrato-programa com a associação Banda Recreio Camponês, no âmbito do programa de apoio às bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional da Região Autónoma da Madeira.O apoio financeiro a conceder será no montante de €495,89, a título de subsídio não reembolsável e será equivalente ao IVA pago e suportado pela referida entidade em 2019.
Os governantes reunidos aprovaram ainda uma resolução que autoriza as medidas de desconfinamento relativas à abertura ao público das Casas de Abrigo, que integram o património da Região Autónoma da Madeira.
Na mesma resolução, são ainda aprovadas as medidas de desconfinamento relativas à abertura ao público do Jardim Botânico – Eng.º Rui Vieira e do Jardim da Quinta do Imperador.
O GR resolveu também isentar temporariamente o pagamento das visitas ao Jardim Botânico – Eng.º Rui Vieira e ao Jardim da Quinta do Imperador a partir de 8 de Junho de 2020.
Autorizou-se ainda a celebração de dois contratos-programa de desenvolvimento desportivo do PRAD 2019/2020, no montante global de 64.831,45 €, referente ao apoio à actividade da A.D. Camacha e da A.D. Pontassolense. Aprovaram-se 27 Resoluções e respectivos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2019/2020, no montante global de 1.417.851,64 €, referente ao apoio à actividade dos clubes desportivos regionais.
Finalmente, resolveu-se aprovar a resolução e respectivo contrato-programa para apoio à ARDITI, tendo em vista a implementação do Sistema Regional de Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação. O montante do auxílio terá um valor anual de 500.000 euros.