Pedro Ramos defende quarentena obrigatória e “compulsória” em estado de calamidade; mas os constitucionalistas têm dúvidas

O Funchal Notícias pediu hoje no decorrer de conferência de imprensa, que o secretário regional da Saúde esclarecesse se o Governo Regional está convicto da constitucionalidade, e consequentemente da legalidade, da medida tomada no Conselho de Governo de ontem, decretando “o confinamento “compulsório, se necessário” de todos os recém-chegados à RAM sem teste negativo de Covid-19”, numa unidade hoteleira designada. Tal medida, dizem constitucionalistas, dificilmente poderia ser aplicada legalmente num estado de calamidade, sendo apenas possível no contexto de um estado de emergência. Há quem entenda que as autoridades possuem ainda poder para decretar cercas sanitárias ou confinamentos a infectados com o Covid-19, na medida em que, para estes, circular livremente poderia constituir crime de propagação deliberada de doença infecto-contagiosa. Mas a questão é que aos recém-chegados aos aeroportos da RAM, não se poderia aplicar tal critério com dose suficiente de certeza – precisamente se não tiverem sido testados. Ora, alojá-los “compulsivamente” numa unidade hoteleira atentaria, portanto, contra as liberdades individuais consagradas na Constituição. Daí que o Governo Regional apenas se pudesse limitar a pedir às pessoas que aceitassem ser confinadas – não obrigá-las, como escreveu preto no branco na resolução referente ao estado de calamidade, emanada do Conselho de Governo.

Acerca deste assunto, a resposta de Pedro Ramos foi ambígua. Disse o secretário com a pasta da Saúde que as entidades governamentais regionais, quando fazem emanar as suas resoluções, “estão perfeitamente cientes do que é a garantia da segurança da sua população”.

“Naturalmente, que sabendo as medidas que poderão ser implementadas no estado de emergência, também, no estado de calamidade, e por isso, tendo a necessidade de continuarmos com a quarentena obrigatória, por não sabermos, como disse, se um determinado passageiro que chega à Região está ou não infectado, e se não traz o seu teste, por uma medida de segurança… naturalmente que solicitarmos que ele fique connosco numa unidade hoteleira… e fica bem instalado, e fica bem acompanhado, por médico, por enfermeiro, por assistente social, por psicólogo, por nutricionista (…)” e por outros profissionais, estarão, no entender do governante, criadas as condições para que a situação possa verificar-se. “Para garantia da sua segurança e para garantia da segurança de todos nós”.

No caso de trazer um teste negativo, disse Pedro Ramos, pode ir para o seu domicílio, mas continua a ser acompanhado pelas entidades de saúde.

“Queremos continuar a garantir”, neste estado de calamidade, “a segurança da nossa população”, afirmou. Acrescentou, por outro lado, que as entidades governamentais regionais já realizaram visitas às unidades hoteleiras onde se faz o confinamento, pelo que sabem que “as situações de confinamento nestas unidades hoteleiras têm decorrido com toda a normalidade”. Todas as solicitações dos que estão em quarentena obrigatória durante os 14 dias “têm sido atendidas”.

O secretário regional da Saúde e Protecção Civil sublinha que a situação da quarentena obrigatória “só está a ser utilizada para defesa da nossa saúde, e da saúde pública da RAM”. É uma decisão “tomada no contexto de uma pandemia”.

Pedro Ramos advertiu que, apesar de estar a decorrer o desconfinamento e a gradual abertura das actividades económicas, “o país, e a RAM estão em estado de calamidade, não num estado natural”, pelo que as medidas que se tomam “são sempre para proteger a nossa população”.

“Se juridicamente, quer saber a minha opinião, acho que estas decisões podem e devem ser tomadas”, respondeu-nos, “quando está em causa a saúde pública de uma Região ou de um País”.